A Mesa Diretora da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) promulgou, nesta quinta-feira (16), a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que diminui, em aproximadamente 0,5 ponto percentual, o limite para a execução das emendas individuais dos deputados estaduais. Em contrapartida, o texto amplia o peso das emendas coletivas no orçamento do poder público, contendo o prejuízo político dos parlamentares.
A Emenda à Constituição reduz, de 2% para 1,55% da Receita Corrente Líquida (RCL) do ano anterior, a fatia orçamentária destinada às emendas individuais. Os repasses coletivos, por sua vez, passam a corresponder a 0,75% da RCL. Anteriormente, cada deputado tinha 0,0041% da receita líquida para acomodar em repasses assinados por bancadas e blocos parlamentares da Assembleia.
A PEC que corta parte da relevância das emendas individuais foi aprovada em 2° turno nessa quarta-feira (15). O texto tramitou em alta velocidade no Legislativo neste mês por causa, sobretudo, de jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o tema.
No Congresso Nacional, as emendas individuais impositivas correspondem a 2% da Receita Corrente Líquida da União. Desse percentual, 1,55% é destinado à Câmara dos Deputados; os outros 0,45% ficam com o Senado Federal.
Em setembro do ano passado, o ministro Alexandre de Moraes concedeu uma liminar obrigando a Assembleia da Paraíba (ALPB) a limitar as emendas individuais locais ao mesmo percentual da Câmara: 1,55%. Antes, a Casa Legislativa se guiava pelos 2% do Congresso.
A decisão monocrática de Moraes, concedida no âmbito de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) ajuizada pelo ex-governador paraibano João Azevêdo (PSB), aponta que os estados não seguem o modelo legislativo bicameral utilizado na esfera nacional. Por isso, no que tange às emendas, os deputados estaduais precisam atuar de forma simétrica aos deputados federais.
“Atualmente, na ausência de uma segunda câmara para revisar as deliberações da primeira em âmbito estadual, para representar interesses políticos distintos da Assembleia e para estabilizar suas decisões, há de se compreender que o órgão materializa, na legislatura subnacional, instância análoga à da Câmara dos Deputados para fins do orçamento impositivo. Não fosse esta a interpretação levada a cabo nesta ação, os deputados estaduais contariam com um percentual substancialmente maior da respectiva receita corrente líquida para introduzir emendas impositivas ao orçamento estadual do que seus pares federais”, pontuou o ministro.
Na semana passada, O Fator mostrou que, a partir da RCL de 2025, a diferença entre a perda projetada para os empenhos individuais e o ganho gerado pelo crescimento do peso das indicações coletivas é pequena.
