Toffoli devolve Operação Rejeito à primeira instância em MG após PF descartar envolvimento de deputado

Decisão do ministro envia inquérito e outras investigações ligadas ao esquema de volta para a Vara Federal em BH
Ministro entendeu que não se justifica a manutenção das operações Rejeito e Intrafortis sob a jurisdição do Supremo. Foto: Rosinei Coutinho/STF

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o retorno de todas as investigações ligadas às operações Rejeito, Intrafortis, Contrassabotagem, Parcours e Poeira Vermelha à Justiça Federal de primeiro grau, com retomada da tramitação na 3ª Vara Federal Criminal de Belo Horizonte. A decisão foi tomada após a Polícia Federal (PF) e a Procuradoria-Geral da República concluírem que não há indícios de participação do deputado federal Luiz Fernando Faria (União Brasil-MG) no suposto esquema investigado.

O despacho foi assinado na noite dessa quarta-feira (15). As operações citadas apuram possíveis esquemas criminosos no setor de mineração em Minas Gerais.

A competência do STF havia sido firmada a partir de menção a Faria ao longo do inquérito da Operação Rejeito por causa de sua participação societária indireta na empresa Orleans Empreendimentos e Participações. A Orleans integra o quadro societário da Mirante da Mantiqueira SPE, empresa citada no mapeamento das estruturas formais ligadas aos principais investigados.

Em decisão de dezembro, Toffoli reconheceu a existência de elementos que justificavam manter, no STF, as apurações diretamente relacionadas às duas empresas e a pessoas físicas e jurídicas com vínculo direto ou indireto com elas e seus sócios, para evitar desmembramentos que fragmentassem os trabalhos.

Naquele momento, parte da Rejeito permaneceu sob supervisão do Supremo, enquanto a Intrafortis foi mantida integralmente no STF Já as operações Poeira Vermelha, Contrassabotagem e Parcours foram remetidas à primeira instância por ausência de indícios de envolvimento do parlamentar ou das empresas a ele associadas.

O que disse a PF?

O quadro mudou com nova manifestação da PF no final de março, na qual os delegados informaram que, após “criteriosa análise” de computadores, celulares, documentos físicos e bancários, não há “qualquer elemento mínimo” que vincule Luiz Fernando Faria às condutas investigadas ou à estrutura operacional da organização criminosa.

Segundo a PF, a única referência ao parlamentar decorre de sua participação societária na Orleans, sem qualquer indicativo de atuação, ingerência, participação, conhecimento ou benefício em relação aos fatos apurados.

A PF também comunicou que não há diligências em curso ou pendentes envolvendo as empresas Mirante da Mantiqueira e Orleans, nem vínculo direto ou indireto dessas sociedades com o conjunto de fatos investigados em torno dos empresários Alan Cavalcante do Nascimento, João Alberto Paixão Lages e Helder Adriano Freitas, principais alvos da investigação.

Aval da PGR

A Procuradoria-Geral da República (PGR) concordou com o pedido. Em parecer, a PGR lembrou que a manutenção das investigações no STF decorreu, à época, da participação da Orleans no quadro societário da Mirante da Mantiqueira.
Com o avanço do inquérito, porém, a PGR registrou que não foram identificados elementos concretos que aproximassem Faria das condutas investigadas, permanecendo apenas o vínculo societário formal, o que, segundo a jurisprudência da Corte, não basta para deslocar a competência.

A PGR destacou que a simples menção a autoridade com foro especial, desacompanhada de elementos adicionais e concretos, não é suficiente para justificar a tramitação do caso no STF.

A mudança de foro exige a integração efetiva da autoridade no contexto da investigação, e, ausente esse elemento, as apurações devem seguir na primeira instância, sem prejuízo de eventual reexame da competência se fatos relevantes surgirem posteriormente.

Ao examinar essas manifestações, Dias Toffoli concluiu que a razão que havia fixado a competência originária do STF deixou de existir. Ele recordou que o deslocamento das investigações para a Corte se deu exclusivamente em função da possível participação de Luiz Fernando Faria, em razão de sua posição em empresa que integra o quadro societário de pessoa jurídica diretamente investigada.

Com a constatação, pela PF, de inexistência de “qualquer elemento mínimo” que vincule o parlamentar às condutas apuradas, e sem diligências pendentes envolvendo Mirante da Mantiqueira e Orleans, o ministro entendeu que não se justifica a manutenção das operações Rejeito e Intrafortis sob a jurisdição do Supremo.

Na decisão, Toffoli também rememora que as operações Parcours, Contrassabotagem e Poeira Vermelha já haviam sido remetidas à primeira instância desde o início, justamente por não haver nelas indícios de envolvimento do deputado nem das pessoas físicas e jurídicas antes relacionadas ao foro por prerrogativa de função.

Linha do tempo

A Polícia Federal apura se uma possível organização criminosa estruturada atuou no setor mineral em Minas Gerais, com uso de empresas de fachada, favorecimento em licenciamentos, concessões e fiscalizações, fraudes administrativas, corrupção de agentes públicos, lavagem de dinheiro e crimes ambientais e contra a ordem econômica.

A Operação Rejeito nasceu de desdobramento da Operação Poeira Vermelha, instaurada em 2020 a partir de irregularidades na extração de minério de ferro na Serra do Curral, com uso indevido de certidão de dispensa de licenciamento ambiental em nome de terceira empresa e deferimento irregular de pedido de extração por servidor da Agência Nacional de Mineração, em desacordo com pareceres da Advocacia-Geral da União (AGU).

A partir da Rejeito, surgiram outros desdobramentos, como a Operação Intrafortis, voltada a apurar a conduta do delegado da Polícia Federal Rodrigo de Melo Teixeira e de pessoas e empresas ligadas a ele, e a Operação Contrassabotagem, que busca esclarecer suspeitas de vazamento de informações e embaraço à deflagração de fase da Poeira Vermelha.

Já a Operação Parcours se concentra na exploração de minérios na Mina Granja Corumi, também na Serra do Curral, sem autorização legal, com suspeita de usurpação de bens da União, danos ambientais e pagamento de vantagens indevidas a agentes públicos.

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