O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) marcou, para a próxima quarta-feira (5), a sessão que vai julgar um recurso que questiona o aval do órgão antitruste, via rito sumário, à venda de 30% da Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa). O exame acontecerá no Tribunal Administrativo.
Na apelação, o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Purificação e Distribuição de Água e em Serviços de Esgoto de Minas Gerais (Sindágua-MG), acusa o Grupo Equatorial, novo acionista de referência da Copasa, de omitir, nos documentos enviados ao Cade, a participação na Sabesp. A holding refuta a acusação e diz ter mencionado os 15% na empresa paulista em diferentes pontos do material, apontando que não há motivos para temer preocupações concorrenciais.
Os conselheiros vão debater o caso em sessão presencial na sede do órgão, em Brasília (DF), mas as partes terão a prerrogativa de participar remotamente. Haverá tempo para sustentação oral dos advogados. O relator, José Levi Mello do Amaral Júnior, admitiu a peça recursal, mas ainda não emitiu parecer sobre o mérito.
Os argumentos de cada lado
A Equatorial se comprometeu a pagar R$ 5,59 bilhões ao governo mineiro para que uma subsidiária, a Gerais Saneamento, assuma 30% da Copasa. No entendimento do Sindágua, o Cade tem de analisar a operação por meio do rito ordinário, que demanda mais tempo, e deve levar em conta outros movimentos recentes no setor, como a privatização da Sabesp.
“Sabesp e Copasa são, respectivamente, a maior e uma das maiores companhias de saneamento do país, e portanto dois dos principais pontos de referência do sistema de benchmarking regulatório estruturado pelo Marco Legal do Saneamento (art. 4º-A da Lei nº 9.984/2000). A unificação de sua orientação estratégica sob o mesmo acionista de referência jamais foi examinada pelo Cade”, escreveu a entidade no recurso.
A holding, por sua vez, diz que o sindicato busca “distorcer os fatos para incluir a Sabesp na análise da presente operação, sem atentar-se às normas editadas pelo Cade”.
Para os advogados que representam a Equatorial, a Sabesp não compõe o grupo econômico da empresa. A avaliação, segundo a banca, é amparada pela resolução 33/2022 do Cade. A norma conceitua grupo econômico a partir de controle ou de participação igual ou superior a 20% do capital social ou votante.
“Nenhuma das hipóteses está presente: a participação do Grupo Equatorial na Sabesp é inferior a 20% e sem controle”, defende-se.