Equatorial pede ao Cade a rejeição de recurso e diz que participação na Sabesp não contamina compra da Copasa

Holding quer a manutenção de decisão pela aprovação da negociação e defende análise do caso na próxima sessão do Tribunal do órgão
Estrutura da Copasa
Equatorial adquiriu 30% da Copasa; outros 15% foram vendidos de forma fracionada. Foto: Divulgação

Comprador de 30% da Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa), o Grupo Equatorial pediu ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) que reveja a decisão pela admissão, sem análise de mérito, do recurso que questiona o aval à negociação sob o rito sumário. 

Em petição enviada no final da noite dessa terça-feira (28) ao órgão antitruste, a holding afirma que a participação detida na paulista Sabesp não contamina o processo de análise da operação em solo mineiro.

Autor da apelação que contesta o aval do Cade à transação, o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Purificação e Distribuição de Água e em Serviços de Esgoto de Minas Gerais (Sindágua-MG) alega que a Equatorial teria omitido, nos documentos enviados ao colegiado, os 15% detidos na Sabesp. O grupo, por sua vez, afirma ter mencionado a questão em quatro pontos diferentes do conteúdo.

De acordo com a Equatorial, o percentual referente à companhia paulista foi tratado “de forma expressa em conservadora” como um dos atos de concentração do grupo notificados nos últimos cinco anos. 

As alegações recursais, diz a compradora, “buscam distorcer os fatos para incluir a Sabesp na análise da presente operação, sem atentar-se às normas editadas pelo Cade”. Na manifestação, a Equatorial ainda solicita que o caso seja debatido na próxima sessão do Tribunal, marcada para 5 de agosto, com a preservação da decisão inicial, de sinal verde à compra.

Conforme a holding, que adquiriu a fatia na Copasa por meio da subsidiária Gerais Saneamento, a participação na Sabesp foi descrita como minoritária e sem controle, com listagem dos membros de conselho de administração, diretoria e conselho fiscal da Equatorial que também integram órgãos da Sabesp. 

Amparo em resolução do Cade

No entendimento dos advogados que representam a Equatorial, a Sabesp não compõe o grupo econômico da empresa. A avaliação, segundo a banca, é amparada pela resolução 33/2022 do Cade. A norma conceitua grupo econômico a partir de controle ou de participação igual ou superior a 20% do capital social ou votante. 

“Nenhuma das hipóteses está presente: a participação do Grupo Equatorial na Sabesp é inferior a 20% e sem controle”, sustenta a holding. 

“De toda forma, ainda que a Sabesp fosse conservadoramente considerada neste Ato de Concentração (o que se admite apenas para fins argumentativos), a operação ainda preencheria os requisitos para aprovação sob o rito sumário”, completa.

Para ficar com 30% da Copasa, a Equatorial se comprometeu a pagar R$ 5,59 bilhões ao governo do estado. Considerando os 15% vendidos pelo Executivo de forma pulverizada no mercado, a operação totalizou R$ 8,38 bilhões. 

Relator definido

O relator da controvérsia envolvendo a Copasa no Cade é o conselheiro José Levi Mello do Amaral Júnior. 

Na sexta-feira (24), ao dar cinco dias para a Equatorial se manifestar sobre a admissão inicial do recurso, ele afirmou que a petição do Sindágua cumpre os sete requisitos prévios do órgão quanto à análise de apelações: cabimento, legitimidade, interesse, inexistência de renúncia, tempestividade, preparo e regularidade formal. 

Foi repórter especial do caderno de Política do Estado de Minas. Trabalhou, também, na Rádio Itatiaia. Antes, militou no jornalismo esportivo, no Superesportes.

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