Definição de Cleitinho e Falcão abre caminho para disputa na Justiça Eleitoral

Partidos adversários já avaliam questionar na Justiça Eleitoral a escolha da chapa do Republicanos ao comando de Minas
Fachada do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MG). Brasão do TRE-MG.
Os partidos têm até 15 de agosto para registrar as candidaturas na Justiça Eleitoral para as eleições de 2026. Foto: Guilherme Dardanhan/ALMG

A definição do senador Cleitinho Azevedo para a disputa ao governo de Minas, tendo o ex-prefeito de Patos de Minas e ex-presidente da Associação Mineira de Municípios (AMM), Luís Eduardo Falcão, como candidato a vice, encerrou dias de impasse no Republicanos, mas está longe de significar tranquilidade para a legenda.

Antes mesmo do anúncio oficial da chapa, partidos adversários já se movimentavam nos bastidores com as equipes jurídicas para preparar uma ação de impugnação do registro da candidatura, assim que ele for protocolado na Justiça Eleitoral.

A discussão jurídica gira em torno do entendimento sobre a Lei das Eleições e da Resolução nº 23.609 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que atribuem às convenções partidárias a escolha dos candidatos. Segundo fontes ouvidas pela reportagem, há espaço para contestação.

A tese é de que, ao longo de três atas, o Republicanos não definiu os candidatos aos cargos majoritários. Na primeira, transmitida após a convenção, o partido registrou apenas a intenção de lançar Cleitinho ao governo e informou que a escolha do vice ainda dependia de uma decisão do próprio senador. Não, contudo, a lista com os nomes.

O documento também delegou “amplos e plenos” poderes ao presidente estadual, deputado federal Euclydes Pettersen, para definir posteriormente os nomes da chapa. A segunda ata, de 3 de agosto, tratou apenas de ajustes na chapa proporcional.

Já a ata transmitida à Justiça Eleitoral em 6 de agosto, no limite do prazo, voltou a não indicar os candidatos aos cargos de governador, vice-governador e senador. O documento estabeleceu que os nomes seriam definidos posteriormente pelo presidente estadual.

Na avaliação dos articuladores da ação, o período entre o encerramento das convenções, em 5 de agosto, e o prazo final para o registro das candidaturas, em 15 de agosto, existe para a formalização dos pedidos de registro e para eventuais substituições ou complementações previstas na legislação eleitoral, e não para que o partido escolha, pela primeira vez, quem disputará os cargos majoritários.

Resposta do Republicanos

Procuradora, a área jurídica do Republicanos de Minas afirmou que as “especulações veiculadas confundem a data de realização das convenções partidárias com o prazo para registro de candidaturas” e que não há qualquer irregularidade na escolha e no registro.

“É pacífico na Justiça Eleitoral que, tendo as convenções delegado expressamente poderes aos órgãos estaduais para deliberar sobre coligações, escolha de candidatos e respectivos registros, o prazo para tais atos é o dia 15 de agosto, nos termos do art. 11 da Lei nº 9.504/1997”.

“Não há, portanto, qualquer irregularidade na escolha e no registro, neste momento, das candidaturas aos cargos de governador e vice-governador de Minas Gerais para as eleições 2026. Ao contrário: a delegação mantém aberto o diálogo democrático, permitindo que outros partidos que igualmente tenham conferido tais poderes a seus órgãos estaduais venham a compor eventual coligação majoritária até o prazo legal”, disse.

Fransciny Ferreira é jornalista, com especialização no setor público e em gestão de imagem. Atua na cobertura política, com experiência em redações, assessoria de imprensa e marketing digital. Foi editora-chefe de O Tempo em Brasília, assessora da Presidência do Senado e liderou estratégias de PR no setor farmacêutico. Sugestões de pautas para: [email protected]

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