Deputados vão diminuir lista de imóveis oferecidos por Zema à União

Relação de bens cuja federalização é cogitada pelo governo de Minas tem, atualmente, mais de 340 pontos
A Cidade Administrativa
Cidade Administrativa está na lista de imóveis que Zema considera repassar à União. Foto: Gil Leonardi/Imprensa MG

A lista de imóveis oferecida pelo governo de Minas Gerais à União a fim de amortizar parte da dívida pública será diminuída. A versão original do projeto de lei, encaminhada em maio à Assembleia Legislativa (ALMG), contempla 343 empreendimentos. O Fator apurou que, agora, as edificações sugeridas têm sido analisadas individualmente nos bastidores do Legislativo a fim de definir o que será mantido e o que será retirado.

Embora a retirada de parte dos imóveis seja dada como certa, ainda não há martelo batido quanto ao que será excluído. Alguns parlamentares a par do tema defendem, por exemplo, que edificações ligadas à Universidade do Estado de Minas Gerais (Uemg) e à Universidade Estadual de Montes Claros (Unimontes) não sejam transferidos ao governo federal.

Paralelamente, há a percepção de que imóveis de interesse da União para abrigar atividades de universidades federais podem ser mantidos na relação.

O documento que relaciona os 343 empreendimentos cita locais históricos de Belo Horizonte, como o Palácio das Artes e o Estadual Central. O Hospital Risoleta Neves e a Cidade Administrativa, ainda na capital federal, também são citados.

Três categorias

Ainda sem os cortes, a lista de Zema tem 143 propriedades já no rol de bens do estado, 129 edificações sob a posse de autarquias e 73 imóveis administrados por empresas públicas e sociedades de economia mista.

Na terça-feira (30), a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou, na forma de um substitutivo, o projeto que trata da transferência dos bens. Agora, a análise será na Comissão de Administração Pública (APU). Como O Fator adiantou, o relator no colegiado será Rodrigo Lopes, do União Brasil.

O repasse dos imóveis é parte das tratativas para a adesão de Minas Gerais ao Programa de Pleno Pagamento das Dívidas dos Estados (Propag).

O substitutivo aprovado na CCJ diz que o preço mínimo para qualquer transação imobiliária será o preço de mercado, a ser estabelecido em laudo de avaliação válido por no máximo um ano, com direito a uma renovação por igual período.

Ainda conforme o texto, mesmo em caso de eventuais negociações imobiliárias junto à iniciativa privada, as cifras arrecadadas terão de, obrigatoriamente, ser utilizadas na amortização do saldo devedor.

Foi repórter especial do caderno de Política do Estado de Minas. Trabalhou, também, na Rádio Itatiaia. Antes, militou no jornalismo esportivo, no Superesportes.

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