O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) suspendeu, no fim da tarde desta quinta-feira (28), a liminar que havia determinado a paralisação da implantação do novo sistema de regulação dos procedimentos do Sistema Único de Saúde (SUS) no estado. A decisão é assinada pelo presidente da Corte, o desembargador Luiz Carlos Corrêa de Azevedo Júnior.
A medida cautelar pela suspensão do processo de estruturação da chamada Central de Operações para Regulação (Core), baseado em um departamento único, baseado em Belo Horizonte, foi expedida na sexta-feira (22) pelo juiz Wenderson de Souza Lima, da 2ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias de BH. Na liminar, ele exigiu a continuidade do funcionamento do antigo modelo, o SUSFácil, composto por centrais macrorregionais de liberação de procedimentos e leitos.
Segundo Corrêa Júnior, Wenderson, ao determinar a retomada integral do SUSFácil, configura “indevida interferência na esfera de atuação do Poder Executivo, passível de lesionar gravemente a ordem pública”.
Mais cedo, em resposta a O Fator, a Secretaria de Estado de Saúde admitiu problemas operacionais na implantação da Core, iniciada em 19 de maio. A pasta, no entanto, pontuou que as falhas foram solucionadas. Ao longo da semana passada, a Prefeitura de Belo Horizonte e a Santa Casa de Misericórdia chegaram a expedir ofícios relatando dificuldades na utilização da ferramenta.
O pleito pela revisão da liminar foi protocolado pela Advocacia-Geral do Estado (AGE). Ao analisar os problemas, o presidente do TJMG apontou que “inoperâncias circunstanciais e provisórias são inerentes ao processo de implantação de qualquer sistema complexo de grande porte, especialmente na área da saúde”.
“Dificuldades operacionais na transição tecnológica, todavia, constituem realidade comum na modernização de serviços públicos, sendo certo que, com o tempo e os devidos ajustes, o serviço tende a retornar à plena regularidade e, em regra, com ganhos de eficiência”, justificou.
Corrêa Júnior embasou a decisão em julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) a respeito do Tema 698 de repercussão geral, que trata dos limites do Judiciário na determinação das obrigações estatais de fazer.
“Merece destaque a orientação firmada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 698 da repercussão geral, segundo a qual a intervenção judicial em políticas públicas deve, como regra, limitar-se à indicação das finalidades constitucionais a serem observadas, sem substituição direta das escolhas técnicas e administrativas formuladas pelos gestores públicos, salvo hipóteses excepcionais de comprovada ausência ou deficiência grave do serviço”, ressaltou.