Juiz multa Fundação Renova em R$ 13,5 milhões por descumprir decisões judiciais

Magistrado também criticou a existência e funcionalidade do sistema Novel, de indenizações
Tragédia de Mariana, em 2015, deixou 19 mortos. Foto: Antônio Cruz/Agência Brasil

O juiz federal Vinicius Cobucci, da 4ª Vara Federal de Belo Horizonte, aplicou multas que somam R$ 13,5 milhões à Fundação Renova por descumprimento de decisões judiciais relacionadas ao sistema de indenização das vítimas do rompimento da barragem de Fundão, em Mariana.

Na decisão, feita na noite desta quinta-feira (17), o magistrado determinou o pagamento de R$ 11,75 milhões por descumprimento de prazos e R$ 1 milhão por impedir o reingresso de atingidos no sistema indenizatório após o prazo estabelecido. Além disso, foi aplicada uma multa adicional de R$ 750 mil por não cumprir ordem para analisar recursos pendentes.

O juiz fez duras críticas à atuação da Fundação Renova, afirmando que a entidade age de má-fé e descumpre reiteradamente as ordens judiciais. “A Renova age de má-fé, pois insiste em uma tese que leva em conta os prazos fixados em abstrato”, escreveu o magistrado.

Entre as principais determinações da decisão estão:

  1. Mudança no cálculo de honorários advocatícios, que deverão incidir sobre o valor bruto da indenização.
  2. Flexibilização de documentos comprobatórios, afastando a exigência de que fossem emitidos necessariamente em 2015.
  3. Prazo de 20 dias para a Renova fazer um levantamento e pagar a diferença de honorários aos advogados.
  4. Determinação para que a Renova permita o reingresso de pessoas que tinha uma única entrada no sistema Novel.
  5. Prazo de 10 dias para a Renova comprovar o cumprimento de decisões anteriores relacionadas ao pagamento de indenizações.

O juiz também criticou o Sistema Indenizatório Simplificado (Novel), afirmando que ele “padece de várias nulidades graves” e que “não deveria ter sido criado”. Cobucci ressaltou que não existe um direito adquirido à indenização pelo Novel, visto que é um sistema com vícios na origem e graves falhas operacionais.

O magistrado determinou que a Renova seja intimada por mandado, a ser cumprido de forma presencial e em regime de plantão, para tomar ciência da decisão e cumprir as determinações.

A barragem de Fundão, em Mariana, se rompeu em novembro de 2015, deixando 19 mortos e dano ambiental ainda incalculável.

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