Justiça condena ex-prefeito mineiro por licitação irregular que gerou gasto de mais de R$ 623 mil

Menos de um mês após a assinatura do primeiro contrato, a prefeitura abriu uma nova licitação com o mesmo objeto
A decisão também aponta falhas na execução do contrato. Foto: Divulgação

A Justiça estadual suspendeu por oito anos os direitos políticos do ex-prefeito de Barra Longa (Zona da Mata), Fernando José Carneiro Magalhães, por ter realizado uma licitação paralela para compra de materiais de construção sem anular contrato anterior vigente. A duplicidade resultou em gastos de ao menos R$ 623 mil em um processo considerado irregular e sem controle adequado da execução.

A decisão também alcança o ex-secretário de Obras Edson de Oliveira, o empresário Attila Arlindo Rola Carneiro e a empresa Carneiro Lisboa Materiais de Construção, apontados como participantes do processo que levou à contratação considerada irregular.

Segundo a sentença, assinada nesta quinta-feira (23), o município realizou, em janeiro de 2016, um primeiro pregão, que resultou na contratação de uma empresa por R$ 516,3 mil. Menos de um mês após a assinatura do contrato, a prefeitura abriu uma nova licitação com o mesmo objeto, sem apresentar justificativa formal ou anular o vínculo anterior. O segundo processo terminou com valor maior, de R$ 623,3 mil, e teve como vencedora uma empresa que havia sido inabilitada na disputa inicial.

Testemunhas relataram que servidores da equipe de licitação alertaram formalmente a administração sobre a existência do contrato vigente e a irregularidade da nova licitação. Ainda assim, o procedimento foi mantido e resultou na contratação da nova empresa.

A decisão também aponta falhas na execução do contrato. Não houve comprovação consistente da entrega dos materiais nem registro adequado da liquidação das despesas, etapa obrigatória para validar pagamentos. Depoimentos indicaram ausência de controle interno e indefinição sobre os responsáveis pelo recebimento e conferência dos produtos.

Para o juiz, o conjunto de provas demonstra que houve liberação de recursos públicos sem a verificação da contraprestação, além de direcionamento do processo licitatório. A conduta foi enquadrada como ato de improbidade que causa dano ao erário.

Além da perda dos direitos políticos imposta a Magalhães, os réus foram condenados de forma solidária a ressarcir os valores pagos no contrato da segunda licitação, montante que será definido na fase de liquidação da sentença.Já o empresário e a empresa foram proibidos de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais pelo mesmo período.

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