O novo argumento do Ibram no STF para barrar continuidade de auxílio emergencial da Vale a atingidos de Brumadinho

Entidade aponta 25 ações contra a Vale em 40 dias e pressiona ministro Gilmar Mendes a decidir liminar com urgência
Foto mostra a entrada da Mina do Córrego do Feijão, da Vale, em Brumadinho, que se rompeu em janeiro de 2019.
A entrada da Mina do Córrego do Feijão, da Vale, em Brumadinho, que se rompeu em 25 de janeiro de 2019. Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil

O Instituto Brasileiro de Mineração (Ibram) protocolou novo pedido ao ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, para acelerar a análise de uma medida que pode suspender decisões do Tribunal de Justiça de Minas Gerais que determinaram a continuidade do Programa de Transferência de Renda (PTR) em Brumadinho.

Como mostrou O Fator, a entidade acionou a Corte no início do mês sob o argumento de que a Vale já cumpriu integralmente o acordo de reparação firmado em 2021 com o governo de mineiro, o Ministério Público (MPMG) e instituições de Justiça. E, do total de R$ 38 bilhões, o Ibram afirma que a mineradora destinou R$ 4,4 bilhões ao PTR, encerrado em outubro.

Decisões do tribunal mineiro, contudo, ordenaram o pagamento de cerca de R$ 133 milhões mensais às pessoas atingidas, após o fim do programa de transferência de renda. No documento protocolado nesta semana, o instituto ressalta que, nos últimos 40 dias, outras 25 ações individuais contra a Vale foram ajuizadas, pedindo o mesmo benefício.

O Ibram apresentou o novo documento após o ministro, em 12 de abril, determinar que o TJMG, a Advocacia-Geral da União (AGU) e a Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifestassem no prazo de cinco dias antes de qualquer decisão cautelar ser tomada. A entidade reforça o pedido de urgência para concessão de liminar que suspenda tanto a tramitação quanto os efeitos das decisões do TJMG até o julgamento de mérito da ação.

Os novos dados

O levantamento apresentado na petição considera o período entre 1º de março e 9 de abril. Das 25 ações, 12 foram propostas contra a mineradora, enquanto em 13 a Fundação Getúlio Vargas (FGV), que operacionaliza o PTR, também figura como ré. Os pedidos são de: inclusão no programa, pagamento de parcelas atrasadas e continuidade dos repasses mensais.

No texto, o Ibram cita a padronização dos valores. Há ações pedindo exatamente 50 parcelas de R$ 698,28, totalizando R$ 34.914, e outras, movidas por pescadores artesanais, com pedidos uniformes de R$ 655.375, estruturados a partir dos mesmos parâmetros de lucros cessantes, danos morais e danos futuros.

Para a entidade, o padrão indica atuação coordenada, e não coincidência processual. A entidade afirma que decisões do TJMG incentivam ações individuais por valores acima do acordo. E que, sem posição do Supremo, o modelo de governança tende a se enfraquecer, com decisões divergentes e impacto na isonomia entre os atingidos.

“Esse quadro demonstra que não se está diante de episódios isolados, mas do efetivo desdobramento da compreensão jurídica impugnada nestes autos. (…) A padronização dos valores, das teses e dos documentos de suporte reforça a percepção de litigância seriada, capaz de multiplicar, por vias individuais, controvérsias que o acordo buscou concentrar e racionalizar”, argumentou.

O que dizem os atingidos

Na avaliação de atingidos e de associações que os representam, o encerramento do programa de transferência deixou famílias sem renda em situação de vulnerabilidade. Em março de 2025, três organizações ajuizaram ação civil pública no tribunal mineiro para pedir a retomada dos pagamentos, com base na Lei 14.755/2023.

Essa legislação institui a Política Nacional de Direitos das Populações Atingidas por Barragens. Segundo a ação, a norma assegura auxílio financeiro até a recomposição das condições de vida ao patamar anterior ao desastre. O juízo de primeiro grau concedeu tutela de urgência, decisão mantida pelo TJMG.

O Ibram, por sua vez, sustentou na primeira petição que a aplicação da lei de 2023 para reabrir obrigações já quitadas no acordo viola a coisa julgada e a segurança jurídica. Para a entidade, uma lei voltada a situações futuras não pode retro

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