Justiça do Trabalho autoriza Atlético a integrar menores de 14 anos em categorias de base

Lei Geral do Esporte admite a possibilidade de participação de crianças e adolescentes em competições esportivas
Lei Geral do Esporte não flexibilizou as normas que protegem o menor contra o trabalho infantil, mas apenas permitiu o estabelecimento de vínculo de natureza esportiva sem vínculo trabalhista. Foto: Daniela Veiga / Atlético
Foto: Daniela Veiga / Atlético

A 11ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte autorizou o Clube Atlético Mineiro a realizar testes de seleção e integrar crianças e adolescentes a partir de 12 anos em suas categorias de base. A sentença, proferida pela Juíza June Bayão Gomes Guerra, nesta sexta-feira (27), revisa uma decisão anterior que proibia o clube de incluir menores de 14 anos em suas atividades de formação profissional.

A ação foi movida pelo Atlético Mineiro contra a União Federal e o Ministério Público do Trabalho, buscando a suspensão da proibição imposta em 2009 por meio de uma Ação Civil Pública. O clube argumentou que a recente Lei Geral do Esporte modificou substancialmente o cenário jurídico, permitindo expressamente a formação esportiva e a participação em competições de crianças e adolescentes a partir dos 12 anos.

A juíza acatou os argumentos do Clube, reconhecendo que a nova legislação trouxe alterações significativas ao ordenamento jurídico. A Lei Geral do Esporte estabeleceu um novo panorama, admitindo a possibilidade da participação de crianças e adolescentes em competições esportivas como parte de seu aprendizado, desde que respeitados os direitos à educação, saúde e lazer.

A magistrada rejeitou os argumentos do Ministério Público do Trabalho, que alegava a inconstitucionalidade da nova lei. Segundo a decisão, a Lei Geral do Esporte não flexibilizou as normas constitucionais que protegem o menor contra o trabalho infantil, mas apenas permitiu o estabelecimento de vínculo de natureza esportiva, sem caráter trabalhista.

A sentença estabelece condições claras para a participação dos menores:

  1. Crianças e adolescentes entre 12 e 14 anos não poderão ser alojados nas dependências do clube.
  2. A participação em competições está condicionada à expressa autorização dos pais ou responsáveis e sua presença efetiva durante os eventos.
  3. O clube deve observar as obrigações impostas às organizações formadoras, especialmente aquelas previstas na Lei Geral do Esporte.

A decisão também concedeu “tutela de urgência”, permitindo que o Atlético Mineiro implemente imediatamente as novas práticas, a partir da publicação da sentença. A juíza considerou que a manutenção da proibição anterior imporia ao Clube uma desvantagem competitiva em relação a outras agremiações não sujeitas à mesma restrição.

A sentença representa uma mudança significativa na interpretação legal sobre a formação de jovens atletas no Brasil, potencialmente abrindo precedentes para outros clubes em situações similares. A decisão equilibra a proteção aos direitos dos menores, com as novas possibilidades trazidas pela legislação esportiva recente.

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