Justiça federal envia ao STF discussão sobre denúncia da Lava Jato contra deputado mineiro

TRF-1 remeteu o caso à Corte após entendimento de que os fatos atribuídos aos investigados têm relação com o exercício do mandato
A escultura "Justiça", que localizada em frente ao prédio do Supremo Tribunal Federal (STF), em Brasília (DF).
Novo entendimento do STF sobre foro privilegiado levou o TRF-1 a remeter o caso à Corte para análise. Foto: Agência Brasil / Divulgação

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF), nesta sexta-feira (12), um recurso do Ministério Público Federal (MPF) relacionado à Operação Lava Jato. O recurso questiona a decisão que rejeitou denúncia por organização criminosa contra o deputado federal mineiro Luiz Fernando Faria (União Brasil) e o ex-deputado José Otávio Germano.

A decisão, assinada pelo desembargador federal João Batista Moreira, foi publicada nesta sexta-feira (12). O magistrado declinou da competência por entender que cabe ao STF analisar o caso, já que Luiz Fernando Faria exerce atualmente mandato de deputado federal e os fatos a ele atribuídos têm relação com o exercício da função.

Além disso, o desembargador destacou que José Otávio Germano exercia mandato na Câmara à época dos fatos, que estariam ligados ao cargo. A decisão segue entendimento do STF, firmado em março de 2025, segundo o qual o foro privilegiado é mantido após o fim do mandato quando o crime foi cometido no exercício do cargo ou em razão dele.

“O denunciado/recorrido José Otávio Germano também ocupou o cargo de deputado federal entre 2003 e 2019, e os fatos que lhe são imputados estão relacionados às funções desempenhadas à época. Ante o exposto, declino da competência em favor do Supremo Tribunal Federal, tendo em vista o entendimento firmado pela Corte”, escreveu.

O ex-senador Benedito de Lira, pai do deputado Arthur Lira (PP-AL), e o ex-deputado federal Nelson Meurer também eram réus na ação. Ambos tiveram a punibilidade extinta em razão de suas mortes – em 2025 e 2020, respectivamente.

Segundo a denúncia do MPF, os políticos então filiados ao PP integravam o “núcleo político” de uma organização criminosa voltada à arrecadação de propina por meio de órgãos públicos, no âmbito dos esquemas investigados pela Lava Jato.

A acusação foi rejeitada pela 10ª Vara Federal Criminal de Brasília, ainda em 2021. Ao rejeitar a denúncia, o juiz Frederico Botelho de Barros Viana afirmou que os acordos de colaboração premiada traziam apenas indícios de suposta atuação criminosa, sem elementos externos suficientes para corroborar os relatos.

Segundo a decisão, além das delações, havia apenas referências genéricas a viagens e reuniões. O MPF recorreu, mas o desembargador federal João Batista Moreira, do TRF-1, remeteu o caso ao STF em razão do novo entendimento sobre foro privilegiado.

No Supremo

Não é a primeira vez que Luiz Fernando Faria e Germano respondem juntos no Supremo. Em abril de 2018, a Segunda Turma do STF rejeitou, por unanimidade, outra denúncia contra os dois, também relacionada à Lava Jato. Na ocasião, a Procuradoria-Geral da República (PGR) os acusou de corrupção passiva.

Segundo a acusação, eles teriam solicitado ao ex-diretor da Petrobras Paulo Roberto Costa que favorecesse a empreiteira Fidens Engenharia em licitações, em troca de R$ 200 mil. Os ministros da Corte concluíram que não havia provas suficientes do pagamento nem da vinculação entre a suposta propina e atos de ofício praticados pelos parlamentares.

Fransciny Ferreira é jornalista, com especialização no setor público e em gestão de imagem. Atua na cobertura política, com experiência em redações, assessoria de imprensa e marketing digital. Foi editora-chefe de O Tempo em Brasília, assessora da Presidência do Senado e liderou estratégias de PR no setor farmacêutico. Sugestões de pautas para: [email protected]

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