A Justiça Federal em Minas Gerais julgou improcedentes os embargos apresentados pelo ex-prefeito de Belo Horizonte Alexandre Kalil (PDT) e manteve a cobrança de tributos federais não pagos pela Erkal Engenharia, empresa da qual ele é sócio e administrador.
A sentença foi assinada nesta quinta-feira (17) pelo juiz Gustavo Moreira Mazzilli, da 5ª Vara de Execução Fiscal da Seção Judiciária. A defesa do hoje candidato ao governo estadual pode recorrer ao Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF-6).
Além de Kalil e da Erkal, a Fergikal, outra empresa de engenharia ligada ao ex-prefeito, é responsabilizada nos autos. Agora, a execução retoma o curso, com possibilidade de penhora e bloqueio de valores. Já há penhora de um imóvel do político no processo.
A cobrança teve início em 2012 e mira débitos de Imposto de Renda (IRPJ), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), Cofins, PIS/Pasep e outras contribuições federais, além de multas da Erkal. A execução somava cerca de R$ 1,6 milhão quando foi ajuizada.
Com a falta de pagamentos, Kalil e a Fergikal foram incluídos na cobrança em 2021. Segundo a Fazenda Nacional, o conjunto dos débitos da Erkal inscritos em dívida ativa da União ultrapassa R$ 35 milhões.
“Afirma que a executada originária, ERKAL ENGENHARIA LTDA., possui débitos inscritos em dívida ativa que ultrapassariam trinta e cinco milhões de reais e que há robusto conjunto probatório demonstrando tanto a dissolução irregular da empresa quanto a existência de grupo econômico de fato entre a Erkal e a Fergikal”, diz trecho da sentença.
Grupo econômico e confusão patrimonial
A sentença reconheceu a existência de grupo econômico entre a Erkal Engenharia e a Fergikal, sócia majoritária com cerca de 95% do capital da primeira. Para o juízo, a separação formal entre as duas empresas nunca ocorreu.
Mazzilli lista que as duas sociedades têm o mesmo administrador desde 1999, Alexandre Kalil, funcionaram por anos nos mesmos endereços, além de atuarem em ramos semelhantes de engenharia civil.
O juiz aponta ainda que a Erkal declarou sua última receita em 2011 e zerou o faturamento a partir de 2012, justamente quando a Fergikal passou a declarar receitas milionárias. O juízo classificou a situação como dissolução irregular “mascarada”.
No entendimento da Fazenda, juntado aos autos, houve transferência da atividade produtiva para a empresa sem passivo tributário, com deslocamento de empregados, equipamentos e recursos.
A responsabilização do ex-prefeito
Ainda segundo a decisão, a responsabilização pessoal do candidato ao governo de Minas se apoia no artigo 135 do Código Tributário Nacional (CTN), que atinge administradores por atos praticados com infração à lei.
Segundo a sentença, ele manteve a Erkal formalmente aberta mesmo após a paralisação das atividades, sem pedir recuperação judicial ou a autofalência. É citado ainda que oficiais de justiça constataram em diligências que a sede da empresa não tinha atividade.
“A responsabilidade de Alexandre Kalil, por conseguinte, não decorre exclusivamente de sua posição societária, mas de sua atuação como administrador comum e centro decisório das pessoas jurídicas envolvidas”, afirmou o magistrado.
“Era ele quem detinha poderes para deliberar sobre a continuidade das atividades, a utilização dos empregados, a destinação dos equipamentos, a circulação dos recursos e o encerramento regular da sociedade executada”, escreveu o juiz.
A defesa chegou a afirmar que a inclusão de Kalil e da Fergikal no processo só poderia ocorrer após a abertura do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ), que apura se há fundamento para responsabilizar sócios ou outras pessoas jurídicas por uma dívida.
O juiz, contudo, rejeitou a tese. Para ele, o caso trata de responsabilidade tributária direta prevista no Código Tributário, o que dispensa o incidente, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do próprio TRF-6.
“Alexandre Kalil responde pessoalmente por sua atuação como administrador da devedora originária e dirigente comum das sociedades envolvidas, no contexto de dissolução irregular, transferência de atividades e inobservância das obrigações legais inerentes ao encerramento regular da empresa”, entendeu Mazzilli.
A sentença também reconheceu que parte dos argumentos, como a suposta iliquidez das certidões de dívida, já havia sido decidida em embargos anteriores, de 2022, e por isso não poderia ser rediscutida.
A defesa
Ao longo do processo, a defesa negou irregularidades e contestou a cobrança em diferentes frentes. Um dos principais pontos é a prescrição. Segundo os advogados, a Fazenda Nacional conhecia desde 2011 os fatos usados para sustentar a dissolução irregular, mas só pediu o redirecionamento da execução em julho de 2021.
Com base em jurisprudência do STJ, a defesa afirma que o prazo de cinco anos para responsabilização já havia se esgotado, diante de longos períodos de suspensão e inércia no processo. Os advogados também negam que o encerramento das atividades da Erkal tenha ocorrido de forma fraudulenta.
A empresa, segundo eles, nunca se ocultou, participou do processo, apresentou defesa, interpôs recursos, ofereceu bens à penhora e aderiu a parcelamentos. Acrescentaram que, ao longo dos anos, teria pago mais de R$ 5 milhões à Fazenda Nacional, o que, para eles, seria incompatível com a tese de dissolução irregular.
Outro argumento é que a própria decisão reconhece a decretação de falência da Erkal. A defesa contesta ainda a responsabilização da Fergikal. Para os advogados, vínculos societários ou familiares, isoladamente, não justificam a responsabilidade solidária. Também não haveria prova de que a empresa controlasse a Erkal ou participasse dos fatos.
Por fim, apontou nulidade parcial da execução por falta de memória discriminada do débito. Dizem que os créditos passaram por sucessivos parcelamentos e pagamentos parciais, sem uma demonstração analítica do saldo efetivamente cobrado.
Sociedade
A situação judicial das empresas ligadas ao candidato não é isolada. Erkal e Fergikal acumulam execuções fiscais relacionadas a dívidas tributárias e trabalhistas, além de outras ações. Como mostrou O Fator, a Prefeitura de Belo Horizonte, por exemplo, cobra dele uma dívida de R$ 659,3 mil em Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) da Erkal Engenharia.