O Supremo Tribunal Federal (STF) devolveu ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) uma ação penal contra a ex-prefeita de Santa Rosa da Serra (Alto Paranaíba), Cleide Maria Ferreira Rangel, conhecida como Cleide Dentista. A decisão é de terça-feira (14) e tem assinatura do ministro Gilmar Mendes.
Gilmar acatou pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e derrubou acórdão anterior do TJMG, que havia devolvido o caso para a primeira instância. O ministro fez valer o entendimento atual do STF: o foro privilegiado permanece mesmo após o cumprimento do mandato político.
Cleide Dentista responde por desvio de dinheiro público do cofre municipal. Segundo os autos do processo, a ex-prefeita se apropriou de quatro cheques emitidos pelo Executivo. Um homem também é réu na ação penal por suspeita de participação no esquema.
“No caso, os fatos imputados à beneficiária teriam ocorrido em 2016, quando ela exercia o mandato de prefeita, e consistiram em suposto desvio de recursos públicos municipais, circunstâncias que evidenciam, em tese, a contemporaneidade e a pertinência funcional exigidas pela orientação do plenário”, escreveu Gilmar Mendes no despacho, ao justificar a reenvio dos autos ao TJMG.
Cleide Dentista foi prefeita de Santa Rosa da Serra por dois mandatos. Ela venceu as eleições de 2008 e 2012 na cidade, ambas pelo extinto PTC, substituído em 2022 pelo Agir.