Justiça rejeita ação da Defensoria e mantém proibição de cigarros em presídios

Peça argumentava que detentos com dependência em tabaco seriam afetados
A juíza enfatizou que a demanda deveria ter como foco a tutela da saúde dos detentos, e não a garantia de acesso contínuo aos produtos de tabaco
A juíza enfatizou que a demanda deveria ter como foco a tutela da saúde dos detentos, e não a garantia de acesso contínuo aos produtos de tabaco. Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

A 4ª Vara da Fazenda Pública de Belo Horizonte indeferiu uma Ação Civil Pública movida pela Defensoria Pública de Minas Gerais que pedia a suspensão de um programa de combate ao tabagismo nos presídios mineiros, estabelecido pela Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sejusp).

O programa, anunciado pelo governo mineiro em julho, proíbe a entrada e o consumo de cigarros em todas as unidades prisionais de Minas Gerais. A medida, que afeta cerca de 74 mil detentos no estado, visa promover ambientes livres de tabaco e melhorar a saúde da população carcerária.

A Defensoria Pública argumentava que as medidas previstas no memorando poderiam prejudicar a saúde dos detentos dependentes químicos do tabaco. A instituição defendia a reorganização dos espaços prisionais para separar fumantes e não fumantes, além de manter a permissão para o recebimento de cigarros.

Contudo, a juíza Janete Gomes Moreira, responsável pelo caso, considerou a petição inicial inepta. Em sua decisão, a magistrada argumentou que o uso do cigarro “não se trata de direito individual e coletivo apto a ser protegido por meio da presente ação (…) não há como se utilizar da Ação Civil Pública para proteger direito ao uso do cigarro.”

A juíza enfatizou que a demanda deveria ter como foco a tutela da saúde dos detentos, e não a garantia de acesso contínuo aos produtos de tabaco. Ela ressaltou:

“A presente demanda deveria ter por escopo a tutela da saúde daqueles que estão com a liberdade privada e não a excrecência de lhes garantir suposto direito de continuar tendo acesso aos cigarros em estabelecimentos geridos pelo Poder Público, a quem incumbe a árdua missão e desafio, de combatê-lo”, diz trecho da decisão.

A decisão também citou jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, destacando que o interesse público ligado à existência de uma população mais saudável se sobrepõe a qualquer outro interesse que possa ser alegado para afastar os mecanismos de vigilância do Poder Público para garantia da saúde da população.

Com esta decisão, o programa de combate ao tabagismo nos presídios mineiros seguirá seu curso. Segundo a Sejusp, a proibição será implementada gradualmente, com um período de transição de seis meses. Durante este período, serão oferecidos tratamentos para dependência de nicotina aos detentos, incluindo terapias e medicamentos.

Leia também:

Zema diz a Haddad que Propag foi ‘mutilado’ por Lula e fala em ‘boicote’ do governo federal

Os detalhes da reforma administrativa articulada por Marília em Contagem

Impasse judicial deve empurrar definição de vaga para conselheiro do TCE de MG para 2026

Veja os Stories em @OFatorOficial. Acesse