Ministro do STF proíbe pagamento de honorários advocatícios sem análise prévia em ações por indenização no exterior

Ibram questiona constitucionalidade de prefeituras que acionam mineradoras fora do país
Dino ressaltou a "relevância da matéria constitucional suscitada e seu especial significado para a ordem social e a segurança jurídica". Foto: Divulgação/STF
Dino determinou que os municípios exibam os contratos celebrados com escritórios de advocacia estrangeiros para ajuizamento de ações no exterior. Foto: Divulgação/STF

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), proibiu que municípios brasileiros efetuem qualquer pagamento de honorários advocatícios baseados em cláusulas de êxito (ad exitum) sem prévia análise de legalidade por parte das instâncias soberanas do Estado brasileiro, especialmente o STF. A decisão liminar foi proferida na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1178, movida pelo Instituto Brasileiro de Mineração (IBRAM).

Além disso, o ministro determinou que os municípios exibam os contratos celebrados com escritórios de advocacia estrangeiros para ajuizamento de ações no exterior. A medida visa aferir as condições em que municípios brasileiros litigam diante de tribunais estrangeiros, considerando as possíveis consequências para o patrimônio público nacional e para a efetiva reparação de danos ocorridos no Brasil.

O caso envolve ações judiciais movidas por municípios brasileiros em tribunais estrangeiros, principalmente relacionadas a desastres socioambientais. O IBRAM argumentou que os contratos com escritórios internacionais, baseados em honorários de êxito com elevados percentuais do valor indenizatório, expõem o erário e as vítimas a risco de lesão econômica.

Na decisão, o ministro Dino considerou plausíveis os argumentos do IBRAM, citando precedentes do Tribunal de Contas da União (TCU) que consideram ilegais as estipulações de êxito em contratos com a Administração Pública. Segundo o ministro, “o contrato a ser firmado com o profissional do Direito deverá estabelecer valor fixo, não podendo se cogitar da aplicação de percentual sobre as receitas auferidas pelo ente por força de ações administrativas ou judiciais exitosas conduzidas pelo contratado”.

A medida liminar determina que os municípios relacionados como interessados na ADPF 1178 juntem cópias dos contratos celebrados com escritórios de advocacia para atuação em outros países e se abstenham de efetuar pagamentos de honorários ad exitum sem prévio exame de legalidade pelas instâncias brasileiras.

O ministro Dino enfatizou que a decisão não examina a pertinência e validade das ações judiciais em curso em tribunais estrangeiros, o que será feito após a devida instrução processual e manifestação dos órgãos competentes. A decisão será submetida a referendo do Plenário do STF.

Ação

O Ibram alega que os municípios estariam usurpando competências da União ao agirem como entes com personalidade jurídica internacional, violando preceitos fundamentais relacionados à soberania nacional, ao pacto federativo e à organização do Poder Judiciário brasileiro.

Na avaliação do Ibram, a prática “fere a soberania brasileira e os princípios constitucionais, além de escapar ao controle do Poder Público e do Ministério Público”. Na ação, o instituto aponta que a Constituição “estabelece que compete à União representar e agir em nome da federação em âmbito internacional. Dessa forma, qualquer ação judicial proposta no exterior pelos municípios deveria contar com a anuência da União, garantindo a coerência e a unidade da representação internacional do Brasil”.

A petição do Ibram indica nominalmente 60 municípios que ajuizaram ações na Inglaterra, Holanda, Alemanha e Estados Unidos contra empresas como Vale, BHP e TÜV SÜD, buscando ressarcimento pelos danos causados por desastres ambientais como os rompimentos de barragens em Mariana e Brumadinho.

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