O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), manteve a decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) que afastou a acusação de improbidade administrativa contra o ex-prefeito de Coronel Fabriciano e atual vice-presidente da Confederação Nacional de Municípios (CNM), Dr. Marcos Vinícius Bizarro.
O processo tratava do descumprimento de uma ordem judicial para fornecer um medicamento a um morador da cidade. Na decisão publicada nesta segunda-feira (1º), Moraes rejeitou o recurso do Ministério Público mineiro e confirmou que, após a mudança na Lei de Improbidade, a conduta discutida deixou de ter enquadramento legal.
O caso começou em 2014, quando o paciente obteve decisão determinando que o município entregasse o remédio usado para reduzir riscos de AVC e infarto. O então prefeito foi intimado, mas o Ministério Público afirma que o medicamento não foi entregue no prazo.
Em março de 2017, o MP notificou pessoalmente o então gestor e exigiu o cumprimento imediato da ordem. Mesmo assim, segundo o órgão, o paciente continuava a relatar dificuldade para receber o medicamento de forma regular. A ação de improbidade foi proposta ainda em abril daquele ano.
Nos anos seguintes, a Justiça mineira julgou o pedido improcedente em primeiro e segundo graus. As decisões reconheceram o atraso, mas concluíram que não havia prova de dolo. Houve registro de que o município entregou algumas caixas e que, nos meses sem repasse, o Estado de Minas Gerais supriu a demanda, ainda que de forma irregular.
Concluiram que a demora resultou de trâmites administrativos e afastou a improbidade. A Corte destacou também que a nova lei passou a exigir dolo específico e criou um rol taxativo de condutas, o que impede a continuidade de ações baseadas em tipos revogados. No Superior Tribunal de Justiça (STJ), o recurso também foi negado.
O Ministério Público recorreu ao STF em outubro, mas Moraes afirmou que a revogação de tipos de improbidade retroage para processos sem trânsito em julgado.