Caso Lucas Ganem: MP pede condenação, perda de mandato e indenização de R$ 1,5 milhão

Alegações finais foram apresentadas nesta quarta-feira (26); vereador de BH é acusado de fraude ao domicílio eleitoral
Entre os projetos "reciclados", estão proposições relacionadas ao bem-estar animal e proteção a pessoas com deficiência. Foto: Cristina Medeiros/CMBH
O vereador Lucas Ganem. Foto: Cristina Medeiros/CMBH

O Ministério Público Eleitoral (MPE) apresentou, nesta quarta-feira (26), as alegações finais na ação penal eleitoral contra o vereador Lucas Ganem (MDB), e pediu à Justiça a condenação dele por fraude na declaração de domicílio eleitoral usada para se candidatar em Belo Horizonte nas eleições de 2024.

A promotoria requer ainda a perda do mandato, a suspensão dos direitos políticos após o trânsito em julgado, a perda de eventual produto do crime e a fixação de R$ 1,5 milhão em reparação por dano moral coletivo, valor que, segundo o pedido, deve ser destinado à Câmara Municipal (CMBH). O documento foi protocolado na 39ª Zona Eleitoral pelo promotor Leonardo Duque Barbabella, seis dias após a audiência de instrução em que Ganem foi interrogado.

A ação penal começou a partir de reportagem publicada por O Fator em outubro de 2024, que mostrou que Ganem havia sido eleito vereador em Belo Horizonte sem nunca ter morado na cidade. Sistemas de órgãos públicos de São Paulo e Minas Gerais não associavam o então candidato a nenhum endereço na capital mineira, mas a locais do estado vizinho, onde ele havia renovado a Carteira Nacional de Habilitação meses antes da eleição.

A reportagem levou a Polícia Federal a abrir inquérito. Em abril de 2026, a corporação indiciou Ganem por falsa declaração de domicílio eleitoral. O MPE ofereceu denúncia, recebida pela Justiça em 8 de maio, dando início ao processo que agora chega às alegações finais.

Segundo o MP, Ganem requereu em 19 de fevereiro de 2024, pela via eletrônica, a transferência de seu domicílio eleitoral de São Paulo para Belo Horizonte. Para isso, declarou residir no bairro Trevo, na região da Pampulha. O imóvel pertence a Grijalva de Carvalho Lage Duarte Júnior, que morava no endereço com a família desde 2013 e trabalhava na mesma empresa que Ganem, a Geap.

A investigação, segundo as alegações finais, confirmou que Ganem nunca residiu no endereço declarado e que não comprovou nenhum vínculo alternativo — familiar, profissional ou comunitário — com Belo Horizonte no período mínimo de três meses anterior ao pedido de transferência, exigido pela legislação eleitoral.

O MP registra que Ganem foi admitido na Geap em 31 de março de 2023 e exerceu funções ligadas a Curitiba, primeiro como coordenador e depois como gerente estadual, até ser dispensado em 2 de dezembro de 2024. Há registro de sua participação em evento da empresa na capital paranaense em 18 de outubro daquele ano. O próprio réu declarou não ter família em Belo Horizonte e afirmou trabalhar de segunda a sexta-feira, viajando à cidade principalmente nos fins de semana.

Sobre um alegado vínculo comunitário, ligado a causas de proteção animal e inclusão de pessoas com transtorno do espectro autista, a testemunha Grijalva mencionou poucas visitas de Ganem a Belo Horizonte em 2023 e apenas uma ida a uma organização social. O relatório final da Polícia Federal, segundo o MPE, registra declaração do próprio investigado de que passou a frequentar a cidade com mais regularidade em 2024, quando decidiu concorrer e se filiou ao Podemos. A maior parte dos documentos e publicações em redes sociais apresentados pela defesa é de 2024, incluindo imagens de setembro daquele ano com material de campanha — o que, para o MPE, comprova atividade político-eleitoral posterior à transferência do título, não vínculo anterior a fevereiro de 2024.

O interrogatório

Na audiência de 20 de agosto, conduzida pelo juiz eleitoral Wagner Sana Duarte Morais, Ganem confirmou nunca ter residido na Rua Toronto. À pergunta sobre se havia morado no endereço, respondeu: “Não, eu não residi. Nunca residi. Tornou-se um ponto de apoio.” Questionado sobre quando passou a residir em Belo Horizonte, disse: “Civilmente, passei a residir em meados de novembro de 2024.” E, sobre onde vivia antes disso, afirmou: “Eu residia em Curitiba.”

O MP enquadra a conduta no artigo 350 do Código Eleitoral, que trata da inserção de declaração falsa em documento para fins eleitorais. As alegações finais citam jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral segundo a qual o crime exige dolo e finalidade específica de alterar a verdade sobre fato eleitoralmente relevante. O órgão diferencia o caso de um precedente do próprio TSE, em que a Corte afastou a relevância penal de um endereço impreciso porque, naquele processo, não havia dúvida sobre a existência de outros vínculos legítimos do eleitor com o município. No caso de Ganem, segundo o MPE, a instrução afastou qualquer vínculo residencial, familiar, profissional, político ou comunitário contínuo com Belo Horizonte nos três meses anteriores à transferência do título.

O pedido de condenação na ação penal corre em paralelo a uma ação de impugnação de mandato eletivo, na qual a Justiça Eleitoral de Minas Gerais já determinou, em dezembro de 2025, a cassação do mandato de Ganem, a anulação dos votos recebidos e sua inelegibilidade por oito anos.

Com a apresentação das alegações finais do MPE na ação penal, o processo aguarda agora sentença do juiz da 39ª Zona Eleitoral de Belo Horizonte.

Lucas Ragazzi é jornalista investigativo com foco em política. Integrou o Núcleo de Jornalismo Investigativo da TV Globo e tem passagem pelo jornal O Tempo, onde cobriu o Congresso Nacional e comandou a coluna Minas na Esplanada, direto de Brasília, e pela Itatiaia. É autor do livro-reportagem “Brumadinho: a engenharia de um crime”.

Leia também:

Caso Lucas Ganem: MP pede condenação, perda de mandato e indenização de R$ 1,5 milhão

Relatório do Cade pede condenação de empreiteiras e executivos por cartel em obras da Cemig

O que os candidatos ao governo de Minas preparam para o primeiro dia de horário eleitoral

Veja os Stories em @OFatorOficial. Acesse