Ibram usa alta do PIB e da receita de Brumadinho para defender fim do auxílio da Vale aos atingidos

Ação foi movida pelo instituto em março e é relatada pelo ministro Gilmar Mendes; este é o quinto pedido de urgência
A barragem da Mina Córrego do Feijão, em Brumadinho, sob responsabilidade da mineradora Vale, se rompeu em janeiro de 2019
A barragem da Mina Córrego do Feijão, em Brumadinho, sob responsabilidade da mineradora Vale, se rompeu em janeiro de 2019. Foto: Agência Brasil

O Instituto Brasileiro de Mineração (Ibram) recorreu a indicadores oficiais de Brumadinho para sustentar, no Supremo Tribunal Federal (STF), que a população atingida pelo rompimento da barragem da Mina Córrego do Feijão, em janeiro de 2019, não depende da continuidade dos pagamentos mensais custeados pela Vale.

A entidade apresentou os dados em nova manifestação protocolada nesta terça-feira (26), em ação relatada pelo ministro Gilmar Mendes. É o quinto pedido de urgência feito pelo instituto desde que ajuizou a ação contra a continuidade do pagamento do auxílio emergencial por parte da mineradora, em março deste ano.

Na nova petição, a entidade diz que os números públicos disponíveis, quando comparados ao período anterior ao rompimento, afastam o argumento de que a coletividade atingida permaneça, de modo homogêneo e automático, dependente da continuidade do Programa de Transferência de Renda (PTR).

O instituto citou que o Produto Interno Bruto (PIB) per capita do município passou de R$ 40 mil em 2016 para R$ 73,1 mil em 2023, patamar acima da média estadual, com base em dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Afirma também que os vínculos formais de trabalho cresceram cerca de 18% entre 2017 e junho de 2026.

O levantamento menciona ainda o Índice Firjan de Desenvolvimento Municipal (IFDM), que registrou melhora nos indicadores, e a evolução da receita municipal. Segundo registros da base de dados do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MG), a arrecadação passou de R$ 161,8 milhões em 2018 para R$ 677,6 milhões em 2025.

“Esses dados não eliminam a possibilidade de vulnerabilidades individuais ou territoriais específicas, que devem ser tratadas pelos canais próprios e mediante prova técnica adequada. Eles demonstram, contudo, que não se pode presumir, de forma genérica, que a suspensão de uma obrigação financeira já quitada no AJRI produziria desassistência coletiva imediata, sobretudo diante da continuidade das demais medidas estruturantes de reparação socioeconômica, infraestrutura, qualificação, agricultura, turismo, saneamento e fortalecimento territorial”, acrescentou.

Nesse quesito, a empresa cita ações de reparação ambiental, saneamento básico, obras de infraestrutura urbana, monitoramento da qualidade da água e da biodiversidade, projetos de assistência social e de qualificação profissional, além de obras comunitárias como creches, unidades básicas de saúde e praças.

O rompimento da barragem deixou 272 mortos. O desastre despejou cerca de 12 milhões de metros cúbicos de rejeitos na bacia do rio Paraopeba e atingiu 26 municípios. A lama contaminou o Paraopeba, um dos principais afluentes do rio São Francisco, e destruiu centenas de hectares de Mata Atlântica.

Valor mensal

A tese do Ibram sobre os indicadores foi acompanhada de uma crítica à decisão de 31 de julho, quando o juízo de primeira instância responsável pela ação civil pública em Minas Gerais intimou a Vale a depositar, em 15 dias, R$ 133,1 milhões referentes ao chamado novo auxílio emergencial.

A mesma decisão estabeleceu uma dinâmica de transferência automática das quantias, com repasses independentes de nova deliberação judicial. Para o instituto, o juízo de origem criou um mecanismo automático de “escoamento dos recursos”, que suprimiria o controle judicial entre o depósito e a liberação dos valores.

A entidade diz também que, uma vez destinadas ao pagamento de prestações assistenciais, as quantias assumem caráter praticamente irrepetível. Como mostrou O Fator, o instituto já havia classificado o impacto acumulado das decisões como um “prejuízo bilionário”, que somava R$ 1,055 bilhão em julho.

Acordo de 2021

No terceiro eixo da ação, o Ibram reiterou a tese central da ação, defendida desde março. A entidade afirma que a Vale já cumpriu integralmente o Acordo Judicial de Reparação Integral (AJRI), homologado pelo TJMG em 2021 com a participação do governo de Minas, do Ministério Público (MPMG) e da Defensoria Pública.

O acordo envolveu quase R$ 38 bilhões, dos quais R$ 4,4 bilhões foram destinados ao PTR, encerrado em outubro de 2025. O instituto afirma que a nova obrigação mensal reabre prestação já quitada, além de se basear em trecho vetado da Política Nacional de Direitos das Populações Atingidas por Barragens (PNAB), criada após o desastre, em 2023.

A 19ª Câmara Cível do TJMG, no entanto, já rejeitou esse entendimento e argumentou que o acordo judicial e o auxílio emergencial da PNAB são institutos distintos, um de natureza contratual e outro criado por lei federal com regras próprias. Também considerou que os efeitos do desastre seguem em curso.

Como se posicionaram as partes

A Procuradoria-Geral da República (PGR) se alinhou ao Ibram ao se manifestar nos autos. Em parecer assinado por Paulo Gonet, protocolado em 11 de julho, o órgão opinou pela procedência integral do pedido e defendeu a cassação das decisões mineiras, por violação da coisa julgada, da segurança jurídica e da separação de Poderes.

A Advocacia-Geral da União (AGU), por sua vez, apresentou posições divergentes. A área de Contencioso defendeu procedência parcial do pedido, com base na distinção entre retroatividade vedada, que seria alterar o que já foi pago e encerrado, e incidência imediata, que é aplicar a lei a danos ainda em curso.

Para esse setor, a PNAB pode alcançar situações não previstas nem quitadas pelo acordo de 2021. Já a Consultoria-Geral da União, em nome da Presidência da República, defendeu a irretroatividade absoluta da norma, sem entrar no mérito da ação.

O documento sustenta que o veto presidencial ao trecho que autorizava a aplicação da PNAB a casos já ocorridos fixou de forma definitiva que a lei não retroage. Foi essa a linha aproveitada pelo Ibram.

Já as associações de atingidos contestaram a legitimidade do Ibram para acionar o STF, acusaram a Vale de usar a entidade para contornar derrotas nas instâncias ordinárias da Justiça mineira e alertaram que a suspensão retiraria verba de subsistência das famílias.

Fransciny Ferreira é jornalista, com especialização no setor público e em gestão de imagem. Atua na cobertura política, com experiência em redações, assessoria de imprensa e marketing digital. Foi editora-chefe de O Tempo em Brasília, assessora da Presidência do Senado e liderou estratégias de PR no setor farmacêutico. Sugestões de pautas para: [email protected]

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