Em decisão que suspendeu a obrigação da Sigma Lithium de reservar R$ 50 milhões para arcar com eventuais indenizações por danos socioambientais, uma desembargadora do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) argumentou que não via na empresa indícios de insolvência. Por isso, segundo a magistrada, não haveria necessidade de criar mecanismos que garantissem a viabilidade do pagamento.
A decisão, assinada no dia 3 deste mês, foi celebrada por executivos da mineradora.
Na terça-feira (9), a Sigma enviou um comunicado aos seus acionistas informando sobre a suspensão.
Trata-se de um alívio nas contas da empresa. No balanço do primeiro trimestre, o último a ser divulgado, a Sigma informou que encerrou março com pouco menos de US$ 3,9 milhões no caixa – 2,6 vezes menos que o valor cobrado anteriormente pela Justiça mineira.
Na sentença, a desembargadora Maria Inês Souza pontua que o empreendimento minerário é de grande porte, está em plena operação e mantém atividade econômica estruturada e capacidade financeira compatível com a sua dimensão. Ela não cita, no entanto, recentes dificuldades operacionais e financeiras da empresa, que em outubro do ano passado viu uma importante prestadora de serviços cancelar o contrato por falta de pagamentos.
“Também merece consideração o fato de que os danos coletivos discutidos ainda constituem objeto de apuração judicial e técnica, inexistindo, por ora, definição quanto à extensão, à abrangência e à quantificação dos prejuízos eventualmente indenizáveis”, acrescentou a magistrada.
Além do depósito caução, a desembargadora suspendeu a obrigação de a Sigma custear, em 30 dias, ações de saúde pública para o diagnóstico, monitoramento e tratamento de saúde das comunidades afetadas pelas operações da empresa em Araçuaí e Itinga, no Vale do Jequitinhonha.
Sobre isso, a desembargadora argumentou que, por ora, não é possível afirmar que os danos à saúde das comunidades decorrem, direta e imediatamente, das operações da mineradora.
“[…] a existência de indícios de impactos ambientais não conduz automaticamente à transferência imediata para a empresa da responsabilidade pelo custeio integral de ações de saúde pública sem que estejam previamente definidos, mediante suporte técnico idôneo, o nexo causal, a extensão dos danos alegados e a efetiva pertinência das medidas postulada”, afirma.
Foi suspensa também a obrigação de a mineradora elaborar e implementar, em 30 dias, um programa de reassentamento emergencial para todas as famílias das comunidades ao redor que manifestarem interesse.
Na decisão, a desembargadora considera que há indícios de danos causados nas estruturas das casas próximas ao empreendimento em decorrência das explosões, além do risco de impactos no curso de água que abastece as comunidades. A magistrada, no entanto, diz que haveria risco de irreversibilidade na implementação do programa e até de dano inverso, “tendo em vista a complexidade da medida, a qual abarcará todas as famílias das comunidades que manifestarem interesse, e do prazo exíguo fixado”.
Outras determinações foram mantidas
A desembargadora, por outro lado, manteve as demais decisões da primeira instância da Justiça mineira. Entre elas, estão:
- Contratar auditoria técnica para verificar metodologias de monitoramento dos impactos de poeira, ruído e vibrações provocados pelas operações da Sigma;
- Viabilizar acesso viário a quatro famílias que estão em isolamento social;
- Custear integralmente, em até 60 dias, assessoria técnica independente para acompanhar todos os impactos às comunidades e dar apoio técnico no processo de reparação;
- Suspender todas as operações de 22h às 6h que gerem ruído;
- Limitar explosões a horários fixos e previamente comunicados às comunidades com antecedência mínima de 24 horas.
O caso
Na ação, o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) afirma que as operações de lítio da Sigma, a maior desse setor no Brasil, geram impactos a comunidades ao redor por meio de decorrentes explosões que geram excesso de poeira no ar e perturbação sonora.
Os promotores também ressaltam que a atividade minerária na região provocou desvios nas estradas que atrapalham o dia a dia dos moradores, além da perda da fonte de renda de garimpeiros artesanais e riscos de impactos no curso d’água que abastece as comunidades.
A Sigma, por sua vez, diz que as alegações são falsas e, recentemente, passou a publicar em redes sociais conteúdos que associam as queixas a campanhas de desinformação.