Uma candidata à bancada mineira da Câmara dos Deputados recebeu R$ 290 mil para financiar sua campanha, por meio da executiva nacional do PL, mas só teve 95 votos, mostram dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Silvana Araújo, natural de Taguatinga (TO), se candidatou pela primeira vez a um cargo público.
O TSE ainda não registrou qualquer despesa na campanha de Silvana, apesar dos R$ 290 mil enviados pelo PL. Ela, no entanto, ainda está no prazo de prestar contas. A data final determinada pela Justiça Eleitoral é de 3 de novembro.
Em média, cada voto recebido por Silvana Araújo “custou” R$ 3.052,63. Levantamento feito pela reportagem mostra que a campanha dela teve o pior custo-benefício do estado, considerando o total de receitas dividido pelos votos recebidos nas urnas.
A conta no Instagram de Silvana foi criada em agosto deste ano e soma 26 publicações.
Entre as 40 piores relações custo-benefício, considerando candidatos à Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) e à bancada mineira na Câmara, 38 campanhas são capitaneadas por mulheres.
A candidata Priscila Michelle, por exemplo, recebeu R$ 335 mil em verbas partidárias do PSDB, entre recursos da executiva nacional e do diretório estadual, mas só teve 181 votos para deputada federal. Cada eleitor conquistado por ela “custou” R$ 1.852. Priscila já tentou ser vereadora em Ibirité (Grande BH) duas vezes, mas nunca se elegeu.
Entre as candidatas à ALMG, o caso que mais chama atenção é o de Jéssica Mara. Ela recebeu R$ 676 mil da executiva nacional do União Brasil, porém a campanha convenceu apenas 424 eleitores, ao custo de R$ 1.595 cada voto.
Jéssica tentou um cargo público pela primeira vez na vida e já prestou contas de aproximadamente R$ 260 mil do total transferido pelo União Brasil — a maior parte com uma empresa de publicidade.
Regra
A legislação eleitoral prevê que, no mínimo, 30% das candidaturas de cada partido devem ser ocupadas por mulheres. Além disso, as legendas precisam destinar recursos do fundão eleitoral no mesmo percentual de candidatas.
Ou seja, se uma legenda montou uma chapa composta em 40% por mulheres, precisa destinar ao menos o mesmo percentual dos recursos do fundão para elas.
Prestação de contas
Segundo o TSE, as prestações de contas referentes ao 1º turno deverão ser encaminhadas entre 5 de outubro e 3 de novembro deste ano.
“A não apresentação ou a rejeição da prestação de contas pode trazer consequências para candidaturas e partidos. Entre elas, estão a impossibilidade de obter a quitação eleitoral, o que pode impedir candidaturas futuras, a devolução de recursos ao erário, a aplicação de multas e a suspensão de repasses do Fundo Partidário”, ressalta a Justiça Eleitoral em seu site oficial.
Apesar disso, é possível que o candidato ou candidata devolva aos cofres públicos valores não utilizados na campanha — as chamadas sobras. Para isso, precisa transferir o dinheiro ao partido até o prazo pré-determinado — 3 de novembro neste pleito.
Se o dinheiro vier do Fundo Partidário, a legenda pode guardar o valor em conta bancária destinada à movimentação de recursos dessa natureza. No entanto, se a verba for do Fundo Especial de Financiamento de Campanha, precisa ser recolhida integralmente pelo Tesouro Nacional.