O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) condenou, por unanimidade, o PT estadual à perda de 12 minutos de propaganda partidária gratuita no rádio e na televisão por descumprimento parcial da cota destinada à promoção da participação política das mulheres. A decisão foi publicada nesta terça-feira (22).
A punição vale apenas para os reclames partidários e não possui incidência sobre as propagandas eleitorais em exibição neste mês. O desconto de minutos será aplicado no semestre seguinte ao trânsito em julgado.
A legislação determina que pelo menos 30% do tempo de propaganda partidária seja reservado à promoção e à difusão da participação feminina na política. O PT-MG dispunha de 20 minutos no primeiro semestre deste ano e deveria destinar seis minutos a essa finalidade. A legenda, porém, apresentou apenas dois minutos de conteúdo considerado válido em cada veículo.
Diante do déficit de quatro minutos, a Corte Eleitoral aplicou o multiplicador de três sobre o período descumprido, chegando à cassação de 12 minutos.
A representação foi apresentada pela Procuradoria Regional Eleitoral de Minas Gerais. O órgão sustentou que, embora o partido tenha utilizado integralmente o tempo disponível, as inserções se limitaram, em sua maior parte, à divulgação de pautas sociais, realizações parlamentares e temas de interesse público geral, sem incentivar efetivamente a participação feminina na política.
A defesa do PT, por sua vez, argumentou que diferentes peças foram protagonizadas por mulheres filiadas e detentoras de mandatos eletivos. Conforme a sgila, as propagandas abordaram temas como igualdade de gênero, combate ao feminicídio e direitos das mulheres.
O tribunal, no entanto, considerou que a simples presença de mulheres nas inserções não é suficiente para o cumprimento da cota. Segundo o acórdão, “somente podem ser computadas para fins de cumprimento da cota as inserções que incentivem de forma inequívoca a participação feminina na atividade política”.
Para o relator do caso, juiz Carlos Donizetti Ferreira da Silva, foi insuficiente a mera presença de mulheres ou a veiculação de manifestações sobre temas genéricos, realizações administrativas, atuação parlamentar ou pautas públicas sem vínculo com o estímulo à representatividade feminina.
“A cota de gênero na propaganda partidária somente é atendida por inserções que promovam ou difundam efetivamente a participação política das mulheres, não bastando a mera presença feminina ou a abordagem de temas genéricos e desvinculados do incentivo à representação política”, afirma outro trecho do acórdão.
Entre as peças analisadas, apenas duas foram consideradas adequadas. Uma delas, protagonizada pela deputada Dandara, abordava a dignidade da família e terminava com uma convocação à filiação: “Vem construir com quem defende o povo mineiro, vem pro PT”.
A segunda, apresentada pela deputada Leninha, tratava do enfrentamento à violência de gênero e fazia um chamado ao engajamento político: “Venha pro PT pela vida das mulheres”.
Inserções rejeitadas
Também foram desconsideradas peças concentradas na divulgação de realizações parlamentares, direitos trabalhistas, investimentos em infraestrutura e saúde e posicionamentos ideológicos do partido, sem um convite à participação das mulheres nos espaços políticos.
A ex-prefeita de Contagem e candidata ao Senado Marília Campos apareceu no encerramento de diferentes inserções. O relator, porém, considerou que o conteúdo não cumpriu a finalidade estabelecida pela legislação.
“Ainda que a Prefeita do Município de Contagem figure no encerramento de diversas inserções, sua intervenção limita-se a exaltar sua trajetória administrativa e propor o desenvolvimento regional de Minas Gerais, o que não atende ao comando legal”, afirmou o juiz.
Outra propaganda, com a participação da então ministra dos Direitos Humanos e da Cidadania Macaé Evaristo, abordou a valorização do salário mínimo e a proteção à infância. A peça terminava com o slogan “PT, a força das mulheres mudando Minas Gerais”.
Para o relator, porém, o conteúdo não apresentou incentivo direto à participação feminina. Segundo o voto, a inserção foi encerrada “com slogan genérico”, sem “estruturar um chamamento efetivo para ingresso ou participação feminina na esfera institucional”.