Republicanos perde ação contra Rogério Correia por críticas a Eduardo Cunha

Partido acusava deputado de propaganda antecipada negativa e pediu retirada de vídeo, proibição de novas postagens e multa
Na foto, o o ex-presidente da Câmara dos Deputados Eduardo Cunha. Foto: José Cruz/Agência Brasil
Eduardo Cunha pretende retornar à Câmara dos Deputados nas eleições deste ano, desta vez como candidato por Minas Gerais. Foto: José Cruz/Agência Brasil

O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) rejeitou, por unanimidade, ação movida pelo Republicanos contra o deputado federal Rogério Correia (PT) por um vídeo publicado em suas redes sociais com críticas a Eduardo Cunha, candidato a deputado federal pela legenda em Minas Gerais.

A decisão foi publicada no Diário Oficial do órgão desta quinta-feira (13). Na publicação feita pelo petista em suas redes sociais, em 14 de julho, ele afirma: “Eduardo Cunha não será candidato a deputado federal em Minas Gerais” e “Eduardo Cunha, em Minas Gerais, não”.

Na ação, o Republicanos acusou Correia de propaganda eleitoral antecipada negativa, sob o argumento de que as expressões utilizadas equivaleriam a um pedido para que os eleitores não votassem no ex-presidente da Câmara dos Deputados.

Além da remoção do vídeo, o Republicanos pediu a proibição de novas publicações com o mesmo conteúdo e a aplicação de multa. A liminar havia sido negada em 17 de julho. No julgamento do caso, na última semana, o TRE-MG rejeitou os pedidos. A Procuradoria Regional Eleitoral (PRE-MG) também se manifestou pela rejeição da ação.

O relator, juiz Carlos Donizetti Ferreira da Silva, entendeu que as declarações não foram um pedido para que os eleitores deixassem de votar em Cunha. A primeira foi considerada uma avaliação sobre a possibilidade jurídica da candidatura, enquanto a segunda foi entendida como uma manifestação da posição política de Correia.

“Não há verbo dirigido ao eleitor, não há imperativo, não há exortação ao sufrágio. Pedido de não voto pressupõe estrutura apelativa, ao passo que o prognóstico sobre o deferimento de registro de candidatura possui estrutura assertiva”, diz um dos trechos do voto.

Ainda segundo a avaliação do magistrado, não houve expressões equivalentes a “não vote”, as chamadas “palavras mágicas” utilizadas pela jurisprudência eleitoral para identificar pedidos explícitos de voto ou de não voto.

Censura prévia

Já sobre o pedido para impedir Correia de republicar o conteúdo ou fazer novas manifestações semelhantes, o relator considerou a medida juridicamente impossível. Segundo ele, uma proibição genérica sobre futuras declarações configuraria censura prévia, já que não seria possível prever o conteúdo e o contexto das manifestações.

O voto afirma que o Judiciário pode, excepcionalmente, determinar a retirada de conteúdos específicos considerados ilícitos, mas não proibir genericamente manifestações futuras. Para o magistrado, uma medida desse tipo poderia transformar a Justiça Eleitoral em “censora oficial das opiniões e críticas que circulam na esfera pública”.

O Republicanos também questionou a declaração do petista, de que ele havia entrado no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) com uma representação para impedir a candidatura de Eduardo Cunha. O partido alegou que a afirmação era falsa e apresentou uma consulta ao sistema do TSE que não localizava a representação.

Ainda segundo ele, a tutela judicial não pode ser usada para decretar “o silêncio perpétuo” ou impor uma “mordaça preventiva” sobre um cidadão, “muito menos sobre um representante eleito que tem o dever institucional de se posicionar sobre questões de relevância coletiva”.

A defesa de Correia demonstrou que o parlamentar havia formalizado uma provocação ao Ministério Público Eleitoral (MPE). Para o relator, tratou-se de uma “mera imprecisão terminológica coloquial”, uma vez que houve uma iniciativa formal para questionar a candidatura do ex-presidente da Câmara.

Os pedidos contra Cunha

Já foram apresentados dois pedidos de impugnação contra Cunha. Além disso, o MPE pediu à Justiça Eleitoral que negue o registro de sua candidatura. Os três pedidos foram unificados e estão sob relatoria do vice-presidente do TRE-MG, desembargador Salvio Chaves. A defesa do parlamentar foi intimada a se manifestar.

A procuradoria apontou duas causas de inelegibilidade: a condenação por improbidade administrativa, que resultou na suspensão dos direitos políticos, e a cassação do mandato de deputado em 2016. Sobre a perda do mandato, o órgão afirma que as novas regras de contagem do prazo de inelegibilidade não podem ser aplicadas retroativamente.

A mudança na Lei da Ficha Limpa, feita no ano passado, alterou o início da contagem dos oito anos de inelegibilidade em casos de perda de mandato. Pela nova regra, o prazo começa na data da decisão que determinou a cassação. Aplicada ao caso de Cunha, a alteração faria com que a restrição terminasse antes das eleições de 2026.

A mesma tese é defendida pela vereadora de Juiz de Fora Roberta Lopes Alves (PL), que também é candidata a deputada estadual e pede a aplicação da legislação vigente à época da cassação. Nesse caso, a contagem teria começado no fim da legislatura, em janeiro de 2019, e terminaria apenas em 2027.

A petição cita ainda a ADI 7.881, em tramitação no Supremo Tribunal Federal (STF), que discute as mudanças nas regras de inelegibilidade. A relatora, ministra Cármen Lúcia, votou pela derrubada de parte das alterações, e o ministro Luiz Fux acompanhou. O julgamento foi interrompido em maio deste ano após pedido de vista do ministro Gilmar Mendes.

Já o pedido mais recente foi apresentado por um cidadão do Rio de Janeiro, que cita condenações e ações penais em curso no STF, relacionadas à Operação Lava Jato. O documento relata a atuação de um grupo de parlamentares que, a mando de Cunha, teria elaborado requerimentos para constranger empresários da Construtora Schahin.

Tentativa de retorno

O político, natural do Rio de Janeiro, pretende disputar uma vaga na Câmara por Minas nas eleições deste ano. Em 2022, ele tentou, sem sucesso, retornar ao Legislativo por São Paulo. Na época, pelo PTB, ele conseguiu apenas 5.044 votos e ficou na 383ª posição entre os candidatos paulistas, longe das 70 vagas em disputa.

Guilherme Jorgui é jornalista e tem especialização em comportamento eleitoral, opinião pública e marketing político (UFMG).

Fransciny Ferreira é jornalista, com especialização no setor público e em gestão de imagem. Atua na cobertura política, com experiência em redações, assessoria de imprensa e marketing digital. Foi editora-chefe de O Tempo em Brasília, assessora da Presidência do Senado e liderou estratégias de PR no setor farmacêutico. Sugestões de pautas para: [email protected]

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