O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para invalidar duas regras da lei das apostas esportivas. Os trechos proíbem que uma mesma empresa explore loterias em vários estados e restringem a propaganda das loterias estaduais apenas ao público local.
Os dois pontos foram suspensos em outubro de 2024. Na ocasião, o relator do caso, ministro Luiz Fux, concedeu liminar em ação apresentada pelo governador de Minas Gerais, Romeu Zema (Novo), e por outros seis governadores: Acre, Distrito Federal, Mato Grosso do Sul, Paraná, São Paulo e Rio de Janeiro.
Os governadores alegaram que as restrições violam a livre concorrência, reduzem a participação de empresas nas licitações e estabelecem uma disputa desigual entre os estados, favorecendo aqueles com maior população ou poder de consumo.
Em seu voto, o ministro acolheu as justificativas dos estados e acrescentou que a Constituição não proíbe que um mesmo grupo atue em mais de um estado e que a publicidade deve ser definida conforme o planejamento de cada ente, desde que não ultrapasse seu território.
Ainda segundo Fux, não é razoável impedir que loterias estaduais patrocinem atletas ou equipes que participem de competições em outros estados ou até fora do país. Também considerou incoerente proibir ações de marketing em eventos internacionais, como jogos da seleção brasileira, desde que direcionadas ao público do estado concedente.
“Repita-se: em sendo observada a limitação territorial, tanto física quando digital, de comercialização dos serviços lotéricos estaduais, a vedação à realização de publicidade desses serviços não encontra justificativa razoável, porquanto absolutamente desnecessária à promoção de qualquer interesse constitucional em possível colisão”, escreveu.
O entendimento de Fux no julgamento, que se encerra nesta sexta-feira (12), foi acompanhado por Flávio Dino, Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Cristiano Zanin e Edson Fachin. Eles, no entanto, fizeram ressalvas que cabe ao Legislativo estabelecer limites à organização dos serviços para garantir equilíbrio concorrencial.