STJ mantém ação contra deputado mineiro por contratação de limpeza sem licitação quando era prefeito

Acusação diz que a empresa foi chamada sem concorrência pública, sem contrato e sem documento que formalizasse a contratação
O deputado estadual Raul Belém. Foto: ALMG

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve aberta a ação de improbidade administrativa contra o ex-prefeito de Araguari (Triângulo) e deputado estadual Raul Belém (PSD) e três ex-integrantes de sua gestão. Eles são acusados pelo Ministério Público de contratar, em 2013, uma empresa para serviços de limpeza urbana sem licitação, contrato formal ou ato que justificasse legalmente uma contratação emergencial. A ação também cita suspeitas de pagamentos fora da contabilidade da Prefeitura e possível prejuízo aos cofres públicos.

Com a decisão, desta quarta-feira (23), permanece válida a ordem do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) para que o processo continue na Justiça de Araguari. O STJ não analisou se os acusados cometeram improbidade, mas rejeitou o recurso apresentado por Belém para tentar encerrar o caso por prescrição.

Além do ex-prefeito, são réus na ação o ex-secretário de Serviços Urbanos Uguney Carrijo Rodrigues da Silva, o ex-assessor especial Jander Souza Patrocínio e o ex-procurador do município Marcel Mujali Ribeiro.

Segundo o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), a Disk Caçamba começou a atuar em fevereiro de 2013 e prestou serviços por cerca de cinco meses. A acusação diz que a empresa foi chamada sem concorrência pública, sem contrato e sem documento que formalizasse a contratação.

A empresa teria utilizado 13 caminhões e motoristas no serviço de limpeza. A ação aponta que o pagamento pelos trabalhos poderia chegar a cerca de R$ 690 mil. Também há referência a um pedido administrativo de aproximadamente R$ 540 mil feito pela empresa e à suspeita de um pagamento de R$ 150 mil em dinheiro a motoristas. Esses fatos fazem parte da acusação do Ministério Público e ainda não foram julgados pela Justiça.

A ação foi apresentada em junho de 2017. Em primeira instância, a Justiça de Araguari encerrou o processo ao reconhecer a chamada prescrição intercorrente, que ocorre quando a lei prevê que um processo não pode ficar sem avanço por determinado período.

O juiz aplicou mudanças feitas em 2021 na Lei de Improbidade Administrativa. Pela nova regra, depois de determinados atos no processo, passa a correr um prazo de quatro anos para que haja outro marco previsto na lei. Como a ação já tramitava havia mais de quatro anos sem sentença condenatória, a decisão concluiu que o caso deveria ser encerrado.

O Ministério Público recorreu ao TJMG, que derrubou a decisão de primeira instância. O tribunal aplicou uma tese do Supremo Tribunal Federal (STF) segundo a qual as novas regras de prescrição não podem ser usadas para contar tempo anterior à publicação da Lei de Improbidade de 2021.

Na prática, o TJMG entendeu que o período anterior à mudança da lei não poderia ser usado para extinguir a ação. O tribunal também considerou que a audiência em que testemunhas e envolvidos são ouvidos interrompeu a contagem do prazo. Por isso, mandou o processo continuar.

As bases do recurso

Na apelação ao STJ, os advogados alegaram que o TJMG deveria ter mantido o encerramento do processo e que a decisão do STF não poderia ser aplicada contra o ex-prefeito depois de a sentença de primeira instância já ter reconhecido a prescrição.

A defesa também argumentou que o TJMG poderia ter julgado o mérito da ação naquele momento, sem devolver o caso à Justiça de Araguari. Segundo os advogados, os elementos do processo já seriam suficientes para concluir que não houve dolo — intenção de cometer irregularidade — nem dano comprovado aos cofres públicos.

O STJ entendeu que o TJMG explicou por que aplicou a tese do Supremo e, portanto, não deixou de analisar os argumentos da defesa. A Corte também destacou que a sentença que havia encerrado o processo não era definitiva, pois ainda podia ser modificada por recurso.

Sobre o pedido para o tribunal julgar de imediato se houve ou não improbidade, o STJ afirmou que isso exigiria uma nova avaliação das provas do processo. Esse tipo de reanálise não pode ser feito em recurso especial.

A decisão também apontou problemas técnicos no recurso da defesa, como a falta de discussão prévia de alguns argumentos no TJMG e a ausência de contestação específica a todos os fundamentos usados pelo tribunal mineiro.

Lucas Ragazzi é jornalista investigativo com foco em política. Integrou o Núcleo de Jornalismo Investigativo da TV Globo e tem passagem pelo jornal O Tempo, onde cobriu o Congresso Nacional e comandou a coluna Minas na Esplanada, direto de Brasília, e pela Itatiaia. É autor do livro-reportagem “Brumadinho: a engenharia de um crime”.

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