O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou a paralisação de investigação que apura a ocorrência de crimes de peculato e lavagem de capitais envolvendo a Prefeitura de Manga, no Norte de Minas Gerais. A decisão, publicada nesta sexta-feira (19) pela ministra Maria Marluce Caldas, suspende determinação que proibia o contato do prefeito da cidade, Anastácio Guedes (PT), com o filho José Artur Vieira Guedes, suspeito de participar do esquema.
O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) instaurou o procedimento para averiguar se houve irregularidades na contratação de uma empresa para organizar um rodeio em Manga. Conforme a investigação, recursos pagos pela prefeitura à empresa teriam sido direcionados ao patrimônio de José Artur a partir de transferências intermediárias.
Em primeira instância, a Justiça autorizou medidas cautelares, como a proibição de contato entre Anastácio e o filho. Também houve sinal verde a uma ação de busca e apreensão e à proibição da ida de José Artur a prédios da prefeitura.
O que a defesa alegou?
Antes de acionar o STJ, a defesa de José Artur chegou a apresentar recurso ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que negou a liminar pela suspensão da investigação. No recurso encaminhado à Corte Superior, a banca alegou que a investigação atingiu indiretamente Anastácio, que possui foro privilegiado e deve ter eventuais apurações sobre ele supervisionadas pelo TJMG.
Ainda conforme a defesa, os mandados de busca e apreensão se estenderam a um imóvel compartilhado por José Artur e Anastácio. Assim, o chefe do Executivo de Manga deixaria de ser um ente alheio à investigação — o que baseou a recusa ao recurso anterior.
A decisão
Ao acolher a solicitação de suspensão, Maria Marluce Caldas viu incoerência no curso do caso. Ela pontuou que, embora a Justiça tenha amparado a necessidade das medidas restritivas na proximidade entre os investigados, o colocou como estranho ao caso ao negar a incidência de foro.
“Se o prefeito é efetivamente terceiro estranho aos fatos e à persecução, não se evidencia, de imediato, a razão concreta pela qual a comunicação dos investigados com ele, inclusive a convivência entre pai e filho, representaria risco à produção da prova ou à eficácia das diligências”, lê-se em trecho da decisão.