STJ suspende proibição de contato entre prefeito mineiro e filho investigado por desvios

Procedimento apura se houve irregularidades na contratação de uma empresa para organizar um rodeio no Norte do estado.
Ministra Maria Marluce Caldas
Decisão favorável a prefeito mineiro foi da ministra Maria Marluce Caldas, do STJ. Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou a paralisação de investigação que apura a ocorrência de crimes de peculato e lavagem de capitais envolvendo a Prefeitura de Manga, no Norte de Minas Gerais. A decisão, publicada nesta sexta-feira (19) pela ministra Maria Marluce Caldas, suspende determinação que proibia o contato do prefeito da cidade, Anastácio Guedes (PT), com o filho José Artur Vieira Guedes, suspeito de participar do esquema.

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) instaurou o procedimento para averiguar se houve irregularidades na contratação de uma empresa para organizar um rodeio em Manga. Conforme a investigação, recursos pagos pela prefeitura à empresa teriam sido direcionados ao patrimônio de José Artur a partir de transferências intermediárias.

Em primeira instância, a Justiça autorizou medidas cautelares, como a proibição de contato entre Anastácio e o filho. Também houve sinal verde a uma ação de busca e apreensão e à proibição da ida de José Artur a prédios da prefeitura.

O que a defesa alegou?

Antes de acionar o STJ, a defesa de José Artur chegou a apresentar recurso ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que negou a liminar pela suspensão da investigação. No recurso encaminhado à Corte Superior, a banca alegou que a investigação atingiu indiretamente Anastácio, que possui foro privilegiado e deve ter eventuais apurações sobre ele supervisionadas pelo TJMG.

Ainda conforme a defesa, os mandados de busca e apreensão se estenderam a um imóvel compartilhado por José Artur e Anastácio. Assim, o chefe do Executivo de Manga deixaria de ser um ente alheio à investigação — o que baseou a recusa ao recurso anterior.

A decisão

Ao acolher a solicitação de suspensão, Maria Marluce Caldas viu incoerência no curso do caso. Ela pontuou que, embora a Justiça tenha amparado a necessidade das medidas restritivas na proximidade entre os investigados, o colocou como estranho ao caso ao negar a incidência de foro.

“Se o prefeito é efetivamente terceiro estranho aos fatos e à persecução, não se evidencia, de imediato, a razão concreta pela qual a comunicação dos investigados com ele, inclusive a convivência entre pai e filho, representaria risco à produção da prova ou à eficácia das diligências”, lê-se em trecho da decisão.

Foi repórter especial do caderno de Política do Estado de Minas. Trabalhou, também, na Rádio Itatiaia. Antes, militou no jornalismo esportivo, no Superesportes.

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