A defesa de Eduardo Cunha (Republicanos) apresentou resposta ao Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) e afirma que uma “notícia de inelegibilidade” movida contra o candidato a deputado federal foi redigida por inteligência artificial e protocolada sem revisão. O texto manteve até os próprios avisos que o programa de IA teria feito ao autor para não protocolar a peça.
“Em INEPTA e ININTELÍGIVEL manifestação ora impugnada, que apesar de denominada de ‘notícia de inelegibilidade’, trata-se de um explícito copia e cola de algo produzido por Inteligência Artificial, sem sequer revisão pelo signatário do texto sugerido pelo aplicativo, e sem qualquer documento anexado, feita pelo cidadão Joaquim Pedro de Morais Filho”, lê-se em um trecho do documento encaminhado ao TRE.
O autor da manifestação, Joaquim Pedro de Morais Filho, é o mesmo litigante identificado como integrante do Primeiro Comando da Capital (PCC) e expulso do Partido Novo em setembro de 2025, entre outros motivos, por suposta filiação à facção e pelo hábito de protocolar dezenas de ações sem formação jurídica.
Ele já moveu cerca de 140 processos no Supremo Tribunal Federal (STF) em um ano, nenhum deles acolhido pela Corte, e responde a uma ação por ameaças a juízes e promotores em São Paulo. A manifestação original integra o processo de registro de candidatura de Cunha, sob relatoria do desembargador e vice-presidente do TRE-MG, Sálvio Chaves.
Na petição em que pede a inelegibilidade do ex-parlamentar, o autor cita condenações e ações penais em curso no STF relacionadas à Operação Lava Jato. O documento relata a atuação de um grupo de parlamentares que, a mando de Cunha, teria elaborado requerimentos para constranger e cobrar propina de empresários da Construtora Schahin.
Defesa de Cunha
De acordo com a resposta da defesa de Cunha, o documento não veio acompanhado de nenhum anexo e trouxe, no próprio corpo do texto, marcações como “MINUTA CONDICIONADA” e alertas do tipo “não protocolar sem causa taxativa da LC nº 64/1990 e certidão judicial atual”. Para a defesa, esses trechos seriam ressalvas geradas pela ferramenta de IA.
Os advogados sustentam ainda que o pedido se baseava em decisão do STF de dezembro de 2024 que manteve válidos o recebimento da denúncia e os atos processuais de uma ação penal em que o ex-deputado responde por corrupção. O próprio texto, porém, reconhecia que “a condição de réu não equivale a condenação” e não seria suficiente para configurar inelegibilidade.
A defesa pediu que o TRE-MG decida, antes de tudo, se a peça pode ser reconhecida como notícia de inelegibilidade formal. Caso o tribunal entenda que sim, solicitou a rejeição do pedido e o encaminhamento do caso ao Ministério Público Eleitoral (MPE), para apuração de eventual má-fé. Se a peça não for considerada válida, requereu a retirada do processo e a advertência ao autor.
Outros pedidos contra Cunha
O pedido de impugnação é um dos três movidos contra o ex-presidente da Câmara dos Deputados. Os dois anteriores foram apresentados pela vereadora de Juiz de Fora Roberta Lopes Alves (PL), que também é candidata a deputada estadual, e pelo MPE. Todos eles tramitam na mesma ação.
A procuradoria apontou duas causas de inelegibilidade. A primeira é a condenação por improbidade administrativa, que resultou na suspensão dos direitos políticos.
A segunda é a cassação do mandato de deputado em 2016. Sobre a perda do mandato, o órgão argumenta que as novas regras de contagem do prazo de inelegibilidade não podem ser aplicadas retroativamente.
A mudança na Lei da Ficha Limpa, feita no ano passado, alterou o início da contagem dos oito anos de inelegibilidade em casos de perda de mandato. Pela nova regra, o prazo começa na data da decisão que determinou a cassação.
Aplicada ao caso de Cunha, a alteração faria com que a restrição terminasse antes das eleições de 2026. A mesma tese é defendida por Roberta Lopes Alves, que pede a aplicação da legislação vigente à época da cassação. Nesse caso, a contagem teria começado no fim da legislatura, em janeiro de 2019, e terminaria apenas em 2027.
Na terça-feira (18), como mostrou O Fator, a defesa do ex-parlamentar já havia contestado as outras duas ações. Os advogados sustentam que a cassação do mandato em 2016, uma condenação por improbidade no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) e uma investigação no STF sobre emendas parlamentares não impedem sua participação na eleição.
Pedido do Psol
Há ainda uma quarta ação, essa de pedido de investigação, em que o Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) acionou a Justiça Eleitoral contra a candidatura de Eduardo Cunha, sob alegação de abuso de poder econômico e político.
A ação cita elementos reunidos pela Polícia Federal e uma decisão do ministro Flávio Dino, do STF, sobre o suposto direcionamento de 29 repasses de emendas a municípios mineiros, que somam R$ 6,15 milhões.
Tentativa de retorno
O político, natural do Rio de Janeiro, pretende disputar uma vaga na Câmara por Minas nas eleições deste ano. Em 2022, ele tentou, sem sucesso, retornar ao Legislativo por São Paulo. Na época, pelo PTB, conseguiu apenas 5.044 votos.