TJMG suspende lei sobre mudança no cálculo da outorga onerosa em BH após pedido do PT

Regra em questão uniformizava equação que define o valor da taxa, estendendo mudanças a projetos que já começaram a pagar tributo
BH vista do alto, no Centro da cidade
Lei que virou tema de debate judicial adequa norma anterior, sancionada em 2023. Foto: Uarlen Valério/O Fator

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) acatou uma liminar do PT contestando os efeitos da lei que altera o cálculo da chamada outorga onerosa do direito de construir (ODDC) em Belo Horizonte. A decisão do Judiciário foi proferida nessa quarta-feira (23).

A lei em debate, promulgada no ano passado, serviu para uniformizar as contas que determinam o valor da taxa paga para viabilizar construções acima do limite definido pela prefeitura. A regra ajustou legislação anterior, editada em 2023, ratificando que as novas regras para o cálculo da outorga se estendem a projetos que já começaram a pagar a taxa.

Nesses casos, entretanto, a lei estabeleceu que a nova fórmula só poderia ser aplicada sobre os restos a pagar, sem alterar os valores já repassados pelos empreendedores ao poder público.

Ao questionar a regra, o PT estimou perda de R$ 35,9 milhões aos cofres públicos de Belo Horizonte. O recurso, interposto pela direção estadual do partido, com apoio da bancada do partido na Câmara Municipal, diz que a renúncia fiscal não foi acompanhada por estudo prévio sobre os impactos financeiros e orçamentários da medida

Segundo o PT, a decisão de uniformizar o cálculo da ODDC traz impactos à poupança destinada ao financiamento de moradias populares.

“A alteração compromete de maneira significativa as receitas do Fundo Municipal de Habitação Popular, vez que os recursos advindos da OODC são a ele destinados por força do art. 4º, X, a do Plano Diretor”, lê-se em trecho da manifestação aceita pelo TJMG.

Entenda a outorga onerosa

Construções em solo belo-horizontino são regidas por um coeficiente de 1 décimo. Assim, empreendedores podem ocupar, com um projeto de engenharia, o tamanho exato do lote que a abriga. Assim, em um terreno de 100 metros quadrados, as edificações podem ter o tamanho exato de 100 metros quadrados.

A outorga onerosa entra em cena para viabilizar construções que ultrapassem o limite imposto pelo plano diretor. O índice, antes de 0,5, passou a ser de 0,25 com a lei de 2023. O indicador é usado em uma conta de multiplicação que determina o valor a ser pago pelos empreendedores como forma de compensar os metros quadrados utilizados além do máximo inicialmente permitido.

O objetivo da lei questionada pelo PT é uniformizar o uso da nova regra, estendendo-a também a restos a pagar de projetos já em andamento.

Posições no processo

A lei questionada foi promulgada pela Câmara Municipal de BH, que nos autos da ação defendeu sua manutenção. Segundo a Casa Legislativa, a análise da proposta seguiu as regras do Regimento Interno do Parlamento.

Para a Câmara de BH, a mudança não se configura como renúncia tributária, mas trata-se apenas de modificação de critérios para um instrumento urbanístico de caráter “negocial”. Segundo sustentou a defesa da Câmara, não há provas de que a alteração acarretaria automaticamente severa diminuição da arrecadação global pelo município.

Já a Procuradoria-Geral do Município de Belo Horizonte se manifestou pela inconstitucionalidade da lei. O Executivo entende que a alteração representou uma renúncia de receita relevante, sem a apresentação do impacto fiscal, elemento considerado determinante na decisão dos desembargadores.

Com a concessão da liminar, a lei que uniformiza a definição dos valores da outora permanece suspensa até deliberação final sobre o mérito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) ajuizada pelo PT. Restam pendentes a publicação do acórdão e a apreciação do mérito da matéria pelo TJMG, o que pode ocorrer em nova sessão do Órgão Especial.

Enquanto isso, permanecem válidas as normas anteriores ao início da vigência da lei suspensa.

Foi repórter especial do caderno de Política do Estado de Minas. Trabalhou, também, na Rádio Itatiaia. Antes, militou no jornalismo esportivo, no Superesportes.

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