TRE nega liminar de pastora que teve pré-candidatura cancelada pelo PL após agressão a entregador

Pastora tentava reverter decisão que a deixou fora da chapa da convenção; processo seguirá com o relator
RE mantém Renata Vieira fora da chapa levada pelo PL à convenção. Foto: Reprodução

O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) negou pedido liminar da pastora Renata Vieira para obrigar o PL a incluí-la na nominata de pré-candidatos a deputado estadual submetida à convenção estadual do partido, ocorrida nessa segunda-feira (27). A decisão consta na edição desta terça-feira (28) do Diário Oficial do órgão.

Renata foi filmada agredindo um entregador de móveis durante uma discussão no dia 16 deste mês em sua residência, em Contagem, na Região Metropolitana de Belo Horizonte. As imagens mostram a pastora desferindo tapas no trabalhador, segurando-o pela roupa e arremessando uma pedra em sua direção.

Após o episódio, o diretório estadual do PL instaurou uma representação no Conselho de Ética da legenda e decidiu não incluir o nome de Renata na chapa apresentada à convenção estadual. A defesa da pré-candidata sustentou que a medida configurava uma punição antecipada, uma vez que o processo disciplinar ainda não foi concluído.

Ao analisar o caso, o juiz Vinícius Diniz Monteiro de Barros entendeu que não ficou demonstrada violação a direito líquido e certo da impetrante nem o risco de dano irreparável que justificasse a concessão da medida de urgência.

Na decisão, o juiz afirmou que, embora todo filiado tenha direito de participar da convenção partidária, tal prerrogativa não garante sua inclusão em determinada chapa nem sua escolha como candidato.

Segundo ele, a posição da direção estadual do PL representa uma decisão política, sem impedir que a filiada apresentasse uma chapa alternativa e disputasse a escolha perante os convencionais.

O magistrado também ressaltou que a convenção é o órgão máximo de deliberação da legenda e que cabe aos convencionais definir os candidatos, observadas as regras estatutárias. Além de negar a liminar, o magistrado determinou o envio dos autos ao relator natural do processo, o juiz Carlos Donizetti Ferreira da Silva.

Guilherme Jorgui é jornalista e tem especialização em comportamento eleitoral, opinião pública e marketing político (UFMG).

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