TRE rejeita recurso da federação PT, PCdoB e PV em ação contra Nikolas

Os partidos tentavam cassar o mandato do deputado e torná-lo inelegível por propagação de notícias falsas.
Nikolas Ferreira falando ao microfone na Câmara dos Deputados.
Nikolas levou a melhor em disputa judicial contra PT, PCdoB e PV. Foto: Vinicius Loures/Câmara dos Deputados.

O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) rejeitou um recurso movido pela federação formado por PT, PCdoB e PV em uma ação contra o deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG). A decisão, publicada nessa segunda-feira (10), confirma acórdão anterior que já havia dado razão ao parlamentar.

Os três partidos pediam a cassação do mandato e a inelegibilidade de Nikolas por “abuso do poder comunicacional”. A federação elencou na ação o que chamou de “ampla divulgação de conteúdos sabidamente inverídicos capazes de violar o direito de acesso à boa informação e à liberdade de opinião do eleitorado”. 

A federação ainda argumentava para o compartilhamento de publicações com ataques “à confiabilidade das urnas eletrônicas, buscando incutir descrença no sistema eleitoral”.

Em acórdão anterior, de fevereiro deste ano, o TRE-MG já havia rejeitado os pedidos de PT, PCdoB e PV. A principal tese do julgamento diz respeito ao fato de que as condutas denunciadas pela federação ocorreram após o encerramento das eleições proporcionais, portanto quando Nikolas já estava eleito.

“A ausência de prova robusta sobre a prática de atos ilícitos durante o período de campanha eleitoral impede o reconhecimento do abuso de poder político ou do uso indevido dos meios de comunicação social”, lê-se nos autos. 

Embargos de declaração

Após o acórdão de fevereiro, a federação formada por PT, PCdoB e PV apresentou embargos de declaração para tentar reverter o julgamento. 

No entanto, o TRE-MG ressaltou que esse recurso jurídico não pode ser usado para nova análise de mérito, apenas como instrumento para “sanar omissão, obscuridade, contradição ou erro material nas decisões judiciais”.

Sobre a possível influência dos conteúdos compartilhados por Nikolas no 2º turno das eleições presidenciais de 2022 — uma das bases para a alegação de omissão por parte do acórdão, segundo recurso da federação —, o TRE-MG ressaltou que esse julgamento caberia somente ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), “considerando sua competência originária, ante o registro de candidatura dos presidenciáveis naquela Corte Superior”.

Repórter de bastidores e orientado por dados de O Fator em Belo Horizonte, onde cobre política e mercado. Também é professor da Faculdade de Comunicação e Artes da PUC Minas, onde leciona disciplina ligada ao jornalismo de dados. Trabalhou por sete anos no jornal Estado de Minas, onde foi repórter e coordenador de jornalismo de dados. Também trabalhou no caderno de política do jornal O TEMPO por dois anos. É master em Jornalismo de Dados, Automação e Data Storytelling pelo Insper.

Leia também:

A fórmula de deputados do PL para driblar a infidelidade e caminhar com Cleitinho

TRE rejeita recurso da federação PT, PCdoB e PV em ação contra Nikolas

O que o Tesouro respondeu à ALMG sobre os bens e ativos oferecidos por Minas no Propag

Veja os Stories em @OFatorOficial. Acesse