O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) rejeitou um recurso movido pela federação formado por PT, PCdoB e PV em uma ação contra o deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG). A decisão, publicada nessa segunda-feira (10), confirma acórdão anterior que já havia dado razão ao parlamentar.
Os três partidos pediam a cassação do mandato e a inelegibilidade de Nikolas por “abuso do poder comunicacional”. A federação elencou na ação o que chamou de “ampla divulgação de conteúdos sabidamente inverídicos capazes de violar o direito de acesso à boa informação e à liberdade de opinião do eleitorado”.
A federação ainda argumentava para o compartilhamento de publicações com ataques “à confiabilidade das urnas eletrônicas, buscando incutir descrença no sistema eleitoral”.
Em acórdão anterior, de fevereiro deste ano, o TRE-MG já havia rejeitado os pedidos de PT, PCdoB e PV. A principal tese do julgamento diz respeito ao fato de que as condutas denunciadas pela federação ocorreram após o encerramento das eleições proporcionais, portanto quando Nikolas já estava eleito.
“A ausência de prova robusta sobre a prática de atos ilícitos durante o período de campanha eleitoral impede o reconhecimento do abuso de poder político ou do uso indevido dos meios de comunicação social”, lê-se nos autos.
Embargos de declaração
Após o acórdão de fevereiro, a federação formada por PT, PCdoB e PV apresentou embargos de declaração para tentar reverter o julgamento.
No entanto, o TRE-MG ressaltou que esse recurso jurídico não pode ser usado para nova análise de mérito, apenas como instrumento para “sanar omissão, obscuridade, contradição ou erro material nas decisões judiciais”.
Sobre a possível influência dos conteúdos compartilhados por Nikolas no 2º turno das eleições presidenciais de 2022 — uma das bases para a alegação de omissão por parte do acórdão, segundo recurso da federação —, o TRE-MG ressaltou que esse julgamento caberia somente ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), “considerando sua competência originária, ante o registro de candidatura dos presidenciáveis naquela Corte Superior”.