O Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF-6) rejeitou na segunda-feira (5), um dia depois da eleição, o recurso do ex-prefeito de Montes Claros Ruy Muniz (PV) para suspender a inelegibilidade decorrente da condenação dele por uso indevido de verbas públicas. A decisão é do desembargador Miguel Ângelo Alvarenga Lopes.
Candidato neste ano, Ruy teve 42.991 votos e não foi eleito. Como a inelegibilidade ainda está em discussão na Justiça, esses votos foram anulados no cálculo do quociente eleitoral e não contam para o partido.
A defesa queria que os efeitos da condenação ficassem suspensos até o julgamento dos recursos no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e no Supremo Tribunal Federal (STF). O tribunal concluiu que, mesmo que o ex-prefeito vença parte do recurso, a outra condenação é suficiente para mantê-lo inelegível.
Ruy foi condenado duas vezes pela Primeira Turma do TRF-6 com base no Decreto-Lei nº 201/1967, que pune prefeitos que usam bens ou dinheiro público em benefício próprio ou de terceiros. Uma condenação se refere à contratação do Hospital Ambar Saúde com recursos federais do SUS. A outra trata do uso de verbas públicas, em quatro ocasiões, para pagar propaganda difamatória.
Uma condenação basta
No caso do hospital, a defesa afirma que os serviços foram prestados, sem superfaturamento e sem desvio de verbas do SUS, e que por isso não houve crime. O tribunal admitiu que essa tese pode ter chance no STJ, mas avaliou que isso não muda a situação eleitoral de Ruy. A condenação pela propaganda continuaria valendo e, segundo a decisão, é “fundamento autônomo da inelegibilidade”.
Para suspender a inelegibilidade, de acordo com o TRF-6, o recurso precisaria ter chance de derrubar todas as condenações. O tribunal reconheceu a urgência alegada pela defesa, diante do prazo da Justiça Eleitoral para considerar mudanças na situação do candidato, mas afirmou que a urgência sozinha não basta.
As outras teses
O tribunal também rejeitou o argumento de que Ruy foi absolvido em uma ação de improbidade sobre os mesmos fatos. Segundo a decisão, o acórdão da condenação concluiu que os fatos das duas ações são diferentes, e rever isso exigiria reexaminar as provas, o que não cabe nos recursos ao STJ e ao STF. O mesmo vale para a tese de que a Justiça Federal não poderia julgar o caso da propaganda.
A defesa ainda sustentou que, se vencer parte do recurso e os embargos infringentes que aguardam julgamento no TRF-6, Ruy poderia ter direito a um acordo de não persecução penal. Para o tribunal, esse cenário depende de “sucessivas conjecturas”.
O Ministério Público Federal defendeu a rejeição do recurso.