O Fator

Mudança na ‘Lei Taylor Swift’ cria o ‘cambista do bem’

Texto aprovado pelos deputados define que não se pune quem revende ingressos mais caros “de forma não usual”

Deputado Luiz Gastão no plenário da Câmara
Luiz Gastão: inovação não explicada. Foto: Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados

Uma mudança de última hora no projeto da chamada ‘Lei Taylor Swift’ criou uma figura não prevista pelos autores originais: o cambista do bem.

O substitutivo do relator Luiz Gastão (PSD-CE) – ou seja, o texto de fato aprovado pelos deputados na quarta (24) e que seguiu para o Senado – define que “não se pune as atividades previstas (…) quando praticados (sic) de forma não usual ou sem habitualidade”.

É uma distinção ambígua, semelhante à que existe hoje entre traficantes e usuários de drogas. Como definir se uma pessoa revende ingressos mais caros “de forma não usual”? O texto de Gastão não diz, e ele também não explica essa inovação em seu parecer.

Em junho de 2023, quando os cambistas dominavam as manchetes por terem deixado milhares de fãs de Taylor Swift sem ingressos para seus shows no Brasil, três deputados propuseram quase ao mesmo tempo projetos de lei para criminalizar o cambismo em shows (atualmente, só é crime para eventos esportivos).

São eles: Pedro Aihara (PRD-MG), que foi o primeiro; Simone Marquetto (MDB-SP) e Domingos Neto (PSD-CE).

Em seus textos originais, nenhum deles propôs qualquer distinção entre cambistas usuais e ocasionais.

A assessoria de imprensa do deputado Luiz Gastão não forneceu a O Fator uma oportunidade de entrevista.

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Encontro contou com a presença de dirigentes do partido e parlamentares do Congresso