A regulação da atividade de lobby e a transparência de compromissos de autoridades aplicada às investigações que envolvem o INSS

Foto: Agência Brasil

A participação dos cidadãos na formulação de políticas públicas é um dos pilares do Estado democrático. O direito de saber o que está em discussão e de influenciar as esferas decisórias dos poderes Legislativo e Executivo é garantido pela Constituição brasileira de 1988. No primeiro caso, fala-se do acesso à informação, o qual é regulamentado pela Lei de Acesso à Informação (Lei n. 12.527/2011). Já com relação as possibilidades de influenciar as decisões, o art. 5, inciso XXXIV da Constituição assegura expressamente o direito de petição junto aos Poderes Públicos, em casos de defesa de direitos ou contra ilegalidades ou abuso de poder. 

A esse respeito, uma regulamentação vem sendo discutida pelo legislativo federal há bastante tempo. Dessa forma, as relações com o Estado que se voltem à prática de influenciar as decisões políticas no Brasil ainda carecem de tratamento por lei. Essa atividade, mais conhecida como lobby, é regulamentada em outros países, com o objetivo de garantir mais transparência às relações governamentais.

Nos Estados Unidos, o Lobbying Disclosure Act, de 1995, assegura transparência à atividade visando impedir sua usurpação pelo poder econômico ou desvios, como a corrupção, nas relações governamentais. No Chile, a Lei do Lobby foi aprovada em 2014 e trata de duas questões críticas: a transparência das agendas, das viagens e de doações recebidas por autoridades públicas e oficiais eleitos; e a ampliação do acesso dos cidadãos às autoridades públicas.

Alguns desses temas acabaram sendo abordados por normas infralegais no Brasil. O Decreto nº 10.889, de 2021, representou um importante avanço na transparência da agenda de compromissos públicos de autoridades no Poder Executivo federal. A norma trata da representação privada de interesses junto aos órgãos da administração federal e regulamenta as audiências, que são os compromissos mantidos por agentes públicos nos quais ocorre a representação de interesses. O decreto estabelece a obrigação de registro de audiências pelas autoridades, o que pode favorecer a transparência e o monitoramento dos interesses privados que são levados ao conhecimento dessas autoridades. Os registros desses compromissos estão acessíveis, em formado aberto, por meio do Sistema Eletrônico de Agendas (e-Agendas), do governo federal.

Tomando-se como exemplo os fatos relacionados às recentes investigações que envolvem o INSS, é possível se verificar, nos registros do e-Agendas, relacionados ao ex-Presidente do INSS, Alessandro Stefanutto, a existência de uma reunião no dia 27 de novembro de 2023, com a participação do ex-Ministro da Previdência Social, Carlos Lupi, e da representante da Confederação Nacional dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiar (CONTAG), Edjane Rodrigues que, segundo as investigações, assinou um ofício pedindo que 34.487 benefícios fossem descontados de aposentadorias. Também consta reunião, no dia 7 de dezembro de 2023, com a participação do ex-Presidente do INSS, do ex-Ministro da Previdência Social, da representante Edjane Rodrigues e do então Secretário-Executivo do Ministério da Previdência Social, Wolney Maciel, atualmente designado para suceder o ex-Ministro Calor Lupi na pasta previdenciária. 

Esses dados são exemplos do que está disponível em transparência e que pode contribuir para se elucidar as relações mantidas entre associações investigadas e agentes do poder público.

Uma outra ferramenta, o Painel Infoagendas, permite melhor navegabilidade e visualização dos dados do e-Agendas, e também favorece a transparência de compromissos mantidos entre autoridades públicas e representantes de interesses privados.

Por meio do Infoagendas é possível visualizar o registro de reunião mantida entre o Procurador-Geral da Procuradoria junto ao INSS, Virgilio Antonio Ribeiro de Oliveira Filho, e a representante da CONTAG, Edjane Rodrigues.

O exemplo de utilização das ferramentas, aplicado à atual investigação envolvendo o INSS, demonstra a relevância de regulação da matéria para ampliar a obrigatoriedade de divulgação de compromissos de autoridades públicas, uma vez que o Decreto nº 10.889, de 2021, editado no governo do ex-Presidente Jair Bolsonaro, obriga apenas as autoridades do Poder Executivo federal a divulgarem as suas agendas.

Enquanto isso, o Projeto de Lei 1.202, de 2007, que disciplina a atividade de lobby, tramitou por 15 anos até ser aprovado na Câmara dos Deputados. Atualmente está na Comissão de Constituição e Justiça do Senado, aguardando a conclusão da relatoria da matéria.

A exemplo do Poder Executivo federal, em 2021, espera-se que o Poder Legislativo adote tratamento prioritário com relação à transparência das atividades de lobby, suprindo assim a lacuna de regulação do texto constitucional e garantindo transparência e integridade à representação de interesses junto ao Estado brasileiro.

Auditor, professor e palestrante, com experiência de mais de 20 anos na área de controle interno da Administração Pública. Mestre em Direito e em Administração pública, é especialista em Compliance e Integridade Corporativa. Exerceu diversas posições de liderança em instituições públicas, com passagens no conselho fiscal da Fundação Renova e no conselho superior do IFMG.

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