CNJ cria novo paradigma para ementas de decisões dos tribunais brasileiros

Evandro Reimão foi afastado por decisão do CNJ

Em uma decisão de notável relevância para o ordenamento jurídico pátrio, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em sua 9ª Sessão Ordinária de 2024, realizada em 13 de agosto, aprovou a Recomendação nº 154, que institui um modelo-padrão de ementa a ser adotado nos acórdãos emanados pelos tribunais brasileiros. Esta medida, de caráter inovador e progressista, visa à implementação de uma estrutura objetiva e padronizada, com o escopo precípuo de facilitar a compreensão célere e cristalina dos principais pontos e fundamentos das decisões judiciais.

A iniciativa representa um avanço significativo na consecução dos objetivos delineados pelo Pacto do Judiciário pela Linguagem Simples. O Ministro Luís Roberto Barroso, na qualidade de Presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ao apresentar o Ato Normativo 0004748-65.2024.2.00.0000, ressaltou a premente necessidade de superar a práxis vigente, caracterizada por ementas prolixas e herméticas, que obstaculizam a efetiva compreensão do conteúdo decisório.

A novel recomendação preconiza que as ementas, enquanto síntese do acórdão e repositório dos principais fundamentos decisórios, devem ser estruturadas em cinco partes essenciais, a saber: (i) um cabeçalho conciso; (ii) a descrição sumária do caso sub judice; (iii) a identificação precisa das quaestiones juris em debate; (iv) a solução proposta; e (v) o dispositivo ou tese, que deverá conter a conclusão do julgamento e o enunciado que sintetiza o decidido. Ademais, determina-se que, ao final, seja apresentada uma relação da legislação e da jurisprudência pertinentes ao caso.

Esta padronização não se limita a uma mera formalidade estilística, mas se reveste de suma importância para a efetivação de diversos princípios basilares do Estado Democrático de Direito. Primeiramente, contribui para a concretização do princípio da publicidade, insculpido no art. 93, IX, da Constituição Federal, ao tornar as decisões judiciais mais acessíveis e inteligíveis ao público leigo. Ademais, fortalece o princípio da segurança jurídica, ao facilitar a identificação e aplicação dos precedentes judiciais, em consonância com o sistema de precedentes vinculantes estabelecido pelo Código de Processo Civil de 2015.

A Recomendação nº 154 do CNJ, em seu artigo 2º, estabelece diretrizes precisas para a elaboração do cabeçalho da ementa, determinando que este deve conter, de forma sequencial e preferencialmente em no máximo quatro linhas, as seguintes informações: área do direito, tipo de ação, tema geral, eventual complemento necessário e a solução do caso. Esta formatação concisa e padronizada visa facilitar a indexação e a pesquisa jurisprudencial, elementos cruciais para a consolidação de um sistema de precedentes eficaz.

No que tange ao corpo da ementa, o artigo 3º da Recomendação delineia uma estrutura quadripartite, composta por: (I) caso em exame, contendo a descrição sumária da hipótese fática e do pedido; (II) questão em discussão, apresentando um breve relato das questões controvertidas objeto da apreciação judicial; (III) razões de decidir, expondo a solução proposta e sua sucinta fundamentação; e (IV) dispositivo e tese, contendo a conclusão do julgamento e, quando cabível, a tese firmada.

É digno de nota que a Recomendação, em seu §2º do artigo 3º, estabelece critérios específicos para a citação de jurisprudência, determinando que esta deve conter menção aos seguintes elementos: tribunal prolator, classe da ação, número do processo, relator, unidade do tribunal e data do julgamento. Esta padronização nas citações jurisprudenciais visa conferir maior precisão e confiabilidade às referências utilizadas, facilitando a verificação e o estudo dos precedentes citados.

A implementação desta nova sistemática de elaboração de ementas representa um desafio considerável para os tribunais pátrios, demandando um esforço conjunto de magistrados, servidores e demais operadores do Direito. Neste sentido, o artigo 5º da Recomendação conclama todos os tribunais a contribuírem para a divulgação e adoção da padronização proposta, reconhecendo que o sucesso desta iniciativa depende do engajamento e da colaboração de todos os atores do sistema de justiça.

Em suma, a Recomendação nº 154 do CNJ configura-se como um marco significativo na busca pela democratização do acesso à justiça e pela modernização do Poder Judiciário brasileiro. Ao estabelecer um padrão claro e objetivo para a elaboração de ementas, o CNJ não apenas facilita a compreensão das decisões judiciais pelo público em geral, mas também promove uma maior eficiência e coerência na aplicação do direito, contribuindo para a consolidação de um sistema jurídico mais transparente, acessível e confiável.

Leia também:

Zema diz a Haddad que Propag foi ‘mutilado’ por Lula e fala em ‘boicote’ do governo federal

Os detalhes da reforma administrativa articulada por Marília em Contagem

Impasse judicial deve empurrar definição de vaga para conselheiro do TCE de MG para 2026

Veja os Stories em @OFatorOficial. Acesse