Em uma decisão de notável relevância para o ordenamento jurídico pátrio, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em sua 9ª Sessão Ordinária de 2024, realizada em 13 de agosto, aprovou a Recomendação nº 154, que institui um modelo-padrão de ementa a ser adotado nos acórdãos emanados pelos tribunais brasileiros. Esta medida, de caráter inovador e progressista, visa à implementação de uma estrutura objetiva e padronizada, com o escopo precípuo de facilitar a compreensão célere e cristalina dos principais pontos e fundamentos das decisões judiciais.
A iniciativa representa um avanço significativo na consecução dos objetivos delineados pelo Pacto do Judiciário pela Linguagem Simples. O Ministro Luís Roberto Barroso, na qualidade de Presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ao apresentar o Ato Normativo 0004748-65.2024.2.00.0000, ressaltou a premente necessidade de superar a práxis vigente, caracterizada por ementas prolixas e herméticas, que obstaculizam a efetiva compreensão do conteúdo decisório.
A novel recomendação preconiza que as ementas, enquanto síntese do acórdão e repositório dos principais fundamentos decisórios, devem ser estruturadas em cinco partes essenciais, a saber: (i) um cabeçalho conciso; (ii) a descrição sumária do caso sub judice; (iii) a identificação precisa das quaestiones juris em debate; (iv) a solução proposta; e (v) o dispositivo ou tese, que deverá conter a conclusão do julgamento e o enunciado que sintetiza o decidido. Ademais, determina-se que, ao final, seja apresentada uma relação da legislação e da jurisprudência pertinentes ao caso.
Esta padronização não se limita a uma mera formalidade estilística, mas se reveste de suma importância para a efetivação de diversos princípios basilares do Estado Democrático de Direito. Primeiramente, contribui para a concretização do princípio da publicidade, insculpido no art. 93, IX, da Constituição Federal, ao tornar as decisões judiciais mais acessíveis e inteligíveis ao público leigo. Ademais, fortalece o princípio da segurança jurídica, ao facilitar a identificação e aplicação dos precedentes judiciais, em consonância com o sistema de precedentes vinculantes estabelecido pelo Código de Processo Civil de 2015.
A Recomendação nº 154 do CNJ, em seu artigo 2º, estabelece diretrizes precisas para a elaboração do cabeçalho da ementa, determinando que este deve conter, de forma sequencial e preferencialmente em no máximo quatro linhas, as seguintes informações: área do direito, tipo de ação, tema geral, eventual complemento necessário e a solução do caso. Esta formatação concisa e padronizada visa facilitar a indexação e a pesquisa jurisprudencial, elementos cruciais para a consolidação de um sistema de precedentes eficaz.
No que tange ao corpo da ementa, o artigo 3º da Recomendação delineia uma estrutura quadripartite, composta por: (I) caso em exame, contendo a descrição sumária da hipótese fática e do pedido; (II) questão em discussão, apresentando um breve relato das questões controvertidas objeto da apreciação judicial; (III) razões de decidir, expondo a solução proposta e sua sucinta fundamentação; e (IV) dispositivo e tese, contendo a conclusão do julgamento e, quando cabível, a tese firmada.
É digno de nota que a Recomendação, em seu §2º do artigo 3º, estabelece critérios específicos para a citação de jurisprudência, determinando que esta deve conter menção aos seguintes elementos: tribunal prolator, classe da ação, número do processo, relator, unidade do tribunal e data do julgamento. Esta padronização nas citações jurisprudenciais visa conferir maior precisão e confiabilidade às referências utilizadas, facilitando a verificação e o estudo dos precedentes citados.
A implementação desta nova sistemática de elaboração de ementas representa um desafio considerável para os tribunais pátrios, demandando um esforço conjunto de magistrados, servidores e demais operadores do Direito. Neste sentido, o artigo 5º da Recomendação conclama todos os tribunais a contribuírem para a divulgação e adoção da padronização proposta, reconhecendo que o sucesso desta iniciativa depende do engajamento e da colaboração de todos os atores do sistema de justiça.
Em suma, a Recomendação nº 154 do CNJ configura-se como um marco significativo na busca pela democratização do acesso à justiça e pela modernização do Poder Judiciário brasileiro. Ao estabelecer um padrão claro e objetivo para a elaboração de ementas, o CNJ não apenas facilita a compreensão das decisões judiciais pelo público em geral, mas também promove uma maior eficiência e coerência na aplicação do direito, contribuindo para a consolidação de um sistema jurídico mais transparente, acessível e confiável.