PEC 32: uma ameaça disfarçada de reforma

Foto mostra o plenário da Câmara dos Deputados
Se o Parlamento brasileiro escuta o mercado — sobretudo o mercado financeiro — e destrói as estruturas do Estado, é porque não tem visão de Estado. Foto: Câmara dos Deputados/Reprodução

A proposta de retomada da PEC 32 — a chamada “reforma administrativa” — voltou à pauta no Congresso, reacendendo uma falsa narrativa: a de que o serviço público brasileiro é inchado, caro e ineficiente. Contra esse argumento, os dados falam mais alto.

Segundo levantamento do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), apenas 5,5% da força de trabalho brasileira está no serviço público — número que inclui servidores federais, estaduais e municipais. Já a média da OCDE, grupo de países ricos ao qual o Brasil deseja se comparar, passa dos 10%. Em países como França, Noruega e Dinamarca, esse índice ultrapassa os 20%¹.

Outro dado frequentemente manipulado é o percentual do PIB gasto com o funcionalismo. No Brasil, esse gasto gira em torno de 13% do PIB, segundo dados do Tesouro Nacional e da Instituição Fiscal Independente (IFI). Mas essa conta inclui ativos, aposentados e pensionistas — algo que muitos países não fazem. Quando se considera apenas os servidores ativos do governo federal, o custo cai para cerca de 4,3% do PIB² — abaixo de diversos países da própria OCDE.

Dizer que o Brasil gasta demais com pessoal é, portanto, um argumento desonesto. Na verdade, o país investe pouco em pessoal qualificado para atender a uma população grande e com enormes desigualdades. Os efeitos disso estão nos postos de saúde lotados, nas escolas sem estrutura, na fiscalização esvaziada, na lentidão dos serviços essenciais.

Quando o Estado investe em saúde, educação, tecnologia, infraestrutura e segurança pública, está simplesmente prestando à sociedade brasileira sua obrigação e cumprindo o mister da gestão pública.

Se o Parlamento brasileiro escuta o mercado — sobretudo o mercado financeiro — e destrói as estruturas do Estado, é porque não tem visão de Estado. O capitalista quer manter o sistema como está: não tributar os super-ricos e sacrificar os mais pobres. Não por acaso, a desigualdade de acesso à riqueza no nosso país é deveras vergonhosa — e pode piorar com esse raciocínio enviesado.

A PEC 32, em vez de corrigir distorções, desestrutura o Estado. Abre caminho para a substituição de servidores concursados por contratos temporários e cargos comissionados, enfraquece a estabilidade funcional e retira autonomia de órgãos estratégicos. Na prática, isso significa mais interferência política, menos controle técnico e maior risco de corrupção.

Não por acaso, o Fórum Nacional Permanente de Carreiras Típicas de Estado (Fonacate) — que reúne mais de 200 mil servidores das principais carreiras públicas do país — é frontalmente contrário à retomada da PEC 32. Entidades representativas do Judiciário, do Legislativo e de diversas áreas do Executivo também se posicionaram contra.

O Brasil precisa de uma reforma que valorize o serviço público, torne a gestão mais eficiente e promova a equidade. Mas isso não se faz com desmonte, e sim com diálogo, planejamento e investimento.

A PEC 32 não é uma reforma administrativa. É uma ameaça estrutural ao futuro do Estado brasileiro. E precisa ser denunciada como tal.

Fontes dos dados numéricos:

IPEA – Atlas do Estado Brasileiro, 2022: https://www.ipea.gov.br/atlasestado

Tesouro Nacional (Boletim Gasto com Pessoal, 2023); IFI-Senado (Relatório de Acompanhamento Fiscal, março de 2023); OCDE – Government at a Glance, 2023: https://www.oecd.org/gov

É contador e advogado, diretor no Sindifisco-MG, Auditor Fiscal da Receita Estadual de Minas Gerais desde 1998, onde construiu uma trajetória sólida na Secretaria de Estado de Fazenda (SEF-MG), exercendo funções estratégicas como Delegado Fiscal, Chefe de Divisão Fiscal e Tributária, Diretor de Crédito Tributária, Coordenador de Inteligência Fiscal. Com mais de 32 anos de atuação no Fisco mineiro, tem amplo domínio sobre a gestão tributária e financeira, fiscalização estadual, funcionamento da máquina arrecadatória e perícia contábil.

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