Sancionada no sábado (16), a lei que autoriza o repasse de uma série de imóveis do governo de Minas Gerais à União como forma de abater a dívida estadual junto ao governo federal lista, entre os bens passíveis de transferência, o Expominas de Juiz de Fora, na Zona da Mata. O empreendimento, porém, foi vendido no final de março à Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais (Fiemg).
A entidade arrematou o Expominas de Juiz de Fora por R$ 39,6 milhões. O espaço de eventos, de propriedade da Companhia de Desenvolvimento de Minas Gerais (Codemge), possui cerca de 120 mil metros quadrados.
A lei sobre a federalização de imóveis também autoriza a venda, à iniciativa privada, de edificações sem interesse da União. A O Fator, a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag) afirmou que este é o caso do Expominas de Juiz de Fora. Segundo a pasta, o local não consta na oferta formal encaminhada ao governo federal no âmbito do Propag. Conforme apurou a reportagem, o nome do empreendimento constou na listagem aprovada na semana passada pela Assembleia Legislativa (ALMG) pois não houve pedido do Executivo para a retirada.
“Dessa forma, a transação não gera quaisquer impactos ou conflitos na adesão de Minas ao Propag e na oferta realizada ao Governo Federal para abatimento de parte da dívida”, pontuou a pasta.
Embora a venda já tenha ocorrido, a lei sobre os imóveis diz que, para aportar, no refinanciamento da dívida, verbas oriundas da alienação de localidades em que não houve o interesse da União, é preciso seguir um trâmite específico. O rito envolve a confecção de um laudo de avaliação e a realização de licitação na modalidade de leilão.
Conforme a legislação, em casos onde há leilão à iniciativa privada por ausência de interesse da União, o governo poderá oferecer descontos progressivos no preço a partir do segundo certame. O teto da redução, contudo, é de 25% do valor de avaliação da edificação.
Compra direta
A licitação para a venda do Expominas da Zona da Mata foi aberta em outubro do ano passado. O edital terminou em deserto, abrindo espaço para a compra direta por parte da Fiemg.
A federação informou ter cumprido “todos os requisitos” do edital.
“Com relação à destinação do recurso, não foi informado a esta entidade se seria destinado ao pagamento de dívidas com a União Federal. No entanto, a entidade informa que a lei em questão autoriza a alienação de imóveis mediante leilão ou compra direta quando for aplicável”, ressaltou.