O Tribunal de Contas da União (TCU) suspendeu uma tomada de contas especial aberta para apurar suposto pagamento indevido de pensão militar ao companheiro de um ex-sargento do Exército em Minas Gerais. A decisão, publicada nesta terça-feira (12), foi tomada após a Justiça Federal reconhecer a união estável homoafetiva entre os dois e determinar o restabelecimento do benefício previdenciário.
O caso envolve Antônio da Silva Correia, companheiro do militar Charles Ramos, morto em 12 de setembro de 2021. O despacho paralisou o processo na Corte de Contas até o julgamento definitivo da ação que tramita na Justiça Federal em Minas Gerais.
O relator do caso no TCU, ministro Jhonatan de Jesus, destacou que há atualmente “sentença judicial proferida em favor de Antônio da Silva Correia que lhe assegura o pagamento da pensão”.
O caso
O Exército abriu sindicância após o Tribunal de Justiça de Minas Gerais declarar nula a escritura pública de união estável apresentada para obtenção da pensão.
A partir daí, uma sindicância conduzida no âmbito da 4ª Brigada de Infantaria Leve de Montanha, situada em Juiz de Fora (Zona da Mata) concluiu que os pagamentos feitos entre dezembro de 2021 e fevereiro de 2024 seriam indevidos.
Detalhe: a própria administração militar havia reconhecido, em outubro de 2021, Antônio como “companheiro em união estável”, autorizado o pagamento proporcional do benefício.
Em fevereiro de 2022, Antônio pediu revisão do benefício para receber o valor integral da pensão, mas o pleito foi negado administrativamente. Depois disso, ele acionou a Justiça Federal.
O embate
Inicialmente, a Justiça negou um pedido liminar do pensionista. Para o juiz federal Rafael Franklim Bussolari, “os documentos acostados com a (petição) inicial não permitem um juízo favorável” e sustentou que “a presunção de legalidade deve prevalecer neste momento inicial”.
Posteriormente, após a produção de provas e depoimentos, o juiz federal Ubirajara Teixeira reconheceu judicialmente a união estável homoafetiva e condenou a União ao pagamento da pensão por morte.
Na sentença, deferida em janeiro deste ano, o magistrado escreveu que “a escritura pública de união estável está dotada de valor probatório” e afirmou que o documento era “idôneo e apto a demonstrar” a continuidade do vínculo afetivo entre os dois.
A decisão ainda destacou que testemunhas confirmaram que o casal vivia junto desde 1999, mantinha residência comum e era reconhecido socialmente como companheiros.
Foram mencionados depoimentos de testemunhas que afirmaram que o casal vivia junto desde 1999 e mantinham residência comum.
No início deste mês, a própria União — representada pela Advocacia-Geral da União (AGU) — concordou com uma proposta de acordo apresentada na fase de execução do processo. O acordo foi homologado pela Justiça Federal em 3 de maio.