Julgamento no STJ sobre indenizações de Brumadinho e validade de acordo é suspenso a pedido do ministro relator

Processo gira em torno de ações de execução ajuizadas por pessoas atingidas pelo rompimento da barragem
Bombeiros atuam em Brumadinho
Tragédia de Brumadinho, em 2019, deixou 270 mortos. Foto: CBMMG/Divulgação

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) adiou o julgamento de um dos mais relevantes temas relacionados à reparação das vítimas do rompimento da barragem da Vale em Brumadinho (MG). O ministro relator Antonio Carlos Ferreira, da Segunda Seção do STJ, solicitou nesta quarta-feira (14) a retirada de pauta do processo que discute a possibilidade de o Termo de Compromisso firmado entre a Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais e a mineradora Vale ser considerado título executivo extrajudicial para o ajuizamento de ações individuais. O julgamento ainda não tem nova data definida.

O caso tem repercussão nacional. Trata-se da definição, em sede de Incidente de Assunção de Competência, de duas questões centrais:

  • Se o Termo de Compromisso firmado entre a Defensoria Pública de Minas Gerais e a Vale S.A. pode ser considerado título executivo extrajudicial para a propositura de ações individuais de indenização pelas vítimas do desastre de Brumadinho.
  • Se as vítimas são legítimas para propor tais execuções de forma individual.

O tema foi admitido como incidente de assunção de competência diante da “relevante questão de direito com grande repercussão social”. “Constitui […] incidente voltado à definição da posição da Corte acerca de relevante questão de direito, pautada, sobretudo, pela segurança jurídica e necessidade de tratamento isonômico entre os cidadãos”, diz o relator.

Histórico

O julgamento gira em torno de ações de execução ajuizadas por pessoas atingidas pelo rompimento da barragem de Brumadinho, baseadas no Termo de Compromisso firmado entre a Defensoria Pública mineira e a Vale em 2019. O documento estabeleceu critérios e valores para as indenizações extrajudiciais às vítimas, com previsão, por exemplo, de pagamento de R$ 100 mil a quem comprovasse dano à saúde mental decorrente do desastre.

No entanto, o uso desse termo como base para execuções individuais foi objeto de decisões judiciais divergentes:

  • Em primeiro grau, a Justiça do Rio de Janeiro extinguiu uma das execuções por entender que a autora não detinha legitimidade para exigir cumprimento do termo firmado entre Defensoria e Vale, conforme registros do processo.
  • Já a segunda instância do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro reformou a decisão, reconhecendo que a documentação apresentada era suficiente e que as vítimas têm direito de movimentar a execução individualmente.

O tema chegou ao STJ, que identificou divergências internas entre as Turmas. “Evidencia-se, pois, de maneira inarredável a divergência da interpretação da questão pelo Superior Tribunal de Justiça, decorrente da complexidade e delicadeza da questão, a demandar que se desloque a competência para o julgamento do presente recurso à Segunda Seção, de modo a conferir à futura decisão a ser adotada caráter vinculante”, mostra trecho do voto do ministro Antonio Carlos Ferreira.

Argumentos

A Vale, recorrente no processo, sustenta que o Termo de Compromisso não possui natureza de título executivo extrajudicial para efeito de execução individual, argumentando que ele prevê apenas a via extrajudicial para indenizações e não obriga o pagamento automático de valores fixados.

Por outro lado, entidades de vítimas e familiares, como a Associação dos Familiares de Vítimas e Atingidos do Rompimento da Barragem Mina Córrego Feijão Brumadinho (Avabrum), admitida no processo como amicus curiae, argumentam que o reconhecimento do termo como título executivo é fundamental para garantir acesso efetivo à reparação e evitar que as vítimas fiquem à mercê de processos administrativos unilaterais ou morosos promovidos pela empresa. “O reconhecimento do Termo de Compromisso como um título executivo extrajudicial possui como efeito a maior efetividade do compromisso firmado com a Vale S.A. para a garantia dos direitos dos(as) atingidos(as) pelo desastre-crime”, diz trecho da petição da Avabrum.

A entidade ressalta, ainda, casos em que parentes próximos de vítimas fatais, como avós e tios, tiveram dificuldades para receber as indenizações na via extrajudicial, o que agrava o sofrimento emocional coletivo pós-tragédia.

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