A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais manteve a condenação do ex-prefeito de Tarumirim (Vale do Rio Doce), João Correia da Silveira, o João Caboclo, por mandar matar o comerciante de gado Jânio Neves Campos, o Jaime, em 2006, em Bugre, na mesma região.
O colegiado rejeitou a tentativa da defesa de anular o processo baseado em interceptações telefônicas, episódio que se soma às suspeitas de que o político também chefiou um plano para assassinar o então deputado estadual e atual presidente do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MG), Durval Ângelo.
No julgamento, realizado na terça-feira (9), a 3ª Câmara Criminal rechaçou a preliminar de nulidade levantada pela defesa e, no mérito, negou provimento à apelação de João Caboclo. O réu permanece condenado a 16 anos, 7 meses e 15 dias de reclusão em regime fechado por homicídio qualificado.
A defesa alegava cerceamento por suposta ilicitude de interceptações telefônicas usadas como prova emprestada, sob o argumento de que não teria tido acesso à íntegra das mídias nem à decisão que autorizou a medida. O relator, desembargador Fortuna Grion, considerou que a questão foi suscitada fora de tempo, já na sessão do júri, configurando “nulidade de algibeira”, e destacou que o Código de Processo Penal exige a arguição de nulidades em momento oportuno, sob pena de preclusão.
O acórdão também ressalta que, mesmo à luz de eventual nulidade, não houve demonstração de prejuízo concreto, como exige o princípio pas de nullité sans grief . Para o colegiado, a condenação não se apoiou apenas nas interceptações, mas em um conjunto de provas que inclui confissão do executor, depoimentos de testemunhas e elementos sobre a motivação econômica do crime.
O caso Jaime: cobrança de gado e execução em bar
A denúncia relata que, em 19 de julho de 2006, por volta de 19h30, o vaqueiro Adriano Rodrigues Miranda, o “Binho” ou “Pitbull”, entrou no Kelly Lanches, localizado na Rua Gico Santos, e disparou cinco tiros pelas costas de Jânio Neves Campos, atingindo cabeça e nuca. O homicídio foi classificado como qualificado por ter sido cometido mediante paga e com recurso que impossibilitou a defesa da vítima.
Segundo o Ministério Público, o crime decorreu de uma negociação de gado que terminou em cheques sem fundos, em valor que chegou a R$ 240 mil. Após vender 16 vacas e não receber o pagamento, João Caboclo recuperou o rebanho mediante ameaças e, em seguida, teria decidido eliminar todos os envolvidos no negócio, entre eles Jaime e o também comerciante Oliveira de Paula.
O vaqueiro Adriano confessou que foi contratado pelos irmãos João Caboclo e José Sena para matar Jaime em Bugre. Em depoimentos à polícia e à Justiça, descreveu o deslocamento em uma caminhonete de Tarumirim até o bar, a participação de José Sena distraindo a vítima, o uso de um revólver calibre 38 e os cinco disparos à queima-roupa.
A companheira de Adriano, Valéria Emílio Machado, confirmou que o ex-prefeito buscou o vaqueiro em um bar em Dom Cavati, avaliando que ele “iria servir”, e que o acordo para matar Jaime foi fechado por R$ 5 mil, seguido da contratação para outro homicídio em Timóteo. Testemunhas ligadas à negociação de gado, como Edmilson Rosa de Andrade, relataram cheques sem fundos, ameaças diárias de João Caboclo contra Oliveira e comentários de que o mesmo pistoleiro teria matado Jaime e Oliveira.
Ao analisar o pedido para um novo julgamento, a 3ª Câmara entendeu que o veredicto dos jurados não foi manifestamente contrário à prova dos autos. O relator destacou que o Conselho de Sentença aderiu a uma das versões plausíveis apresentadas em plenário, amparada na confissão detalhada do executor, em depoimentos de sua companheira e em testemunhos que confirmam a motivação ligada ao golpe do gado.
Romeu Silva Barros, que estava no bar no momento do crime, confirmou em juízo que Jaime e José Sena chegaram juntos ao local e que, após ouvir uma sequência de disparos, viu a vítima caída e um homem deixando a cena, fugindo em uma moto tomada sob ameaça de arma de fogo. O mesmo depoimento registra comentários de moradores de que a execução teria ligação com dívidas de gado não pagas a João Caboclo.
A investigação também identificou uma comunicação de serviço da Polícia Civil relativa ao homicídio de Oliveira de Paula, em Timóteo. Investigadores relatam que Adriano, ao fugir após atirar na vítima, usou o telefone celular de um motorista sequestrado e ligou para o suposto mandante dizendo: “matei o cabrito, o serviço está feito”. No cumprimento de mandado de prisão na fazenda Alvorada, em Galileia, policiais apreenderam pistola, revólver, carabina, escopeta e dezenas de munições, guardadas na sede da propriedade de João Caboclo.
Com esse conjunto, o Tribunal considerou que a narrativa de negativa de autoria apresentada pela defesa ficou isolada e, em alguns pontos, contraditória, sobretudo no relato sobre a negociação de gado, ora tida como regular, ora admitindo a devolução de cheques. Por isso, a Câmara entendeu que não havia base para cassar o veredicto sem ferir a soberania dos jurados garantida pela Constituição.
Na dosimetria, a 3ª Câmara manteve a pena-base em 14 anos e 3 meses de reclusão, fixada acima do mínimo legal. A magistrada do júri havia valorado negativamente a culpabilidade pela premeditação, registrando que o mandante planejou o crime e contratou terceiro, mediante pagamento, para eliminar um desafeto por motivo patrimonial.
Com a aplicação da agravante de paga ou promessa de recompensa, associada à posição de mandante, a pena chegou aos atuais 16 anos, 7 meses e 15 dias. Não houve reconhecimento de causas de aumento ou diminuição na terceira fase, e o regime inicial fechado foi mantido com base no artigo 33, parágrafo 2º, alínea “a”, do Código Penal.
O Tribunal também confirmou a impossibilidade de substituir a pena por restritivas de direitos, em razão do patamar da condenação e da violência do crime. Quanto à situação prisional, o colegiado ratificou a decisão do júri que determinou a prisão imediata após a condenação, citando o entendimento do Supremo Tribunal Federal que autoriza a execução provisória de penas impostas pelo Tribunal do Júri, independentemente do quantum.
Conspiração contra Durval Ângelo
O caso de Jaime integra uma sequência de homicídios e supostas encomendas atribuídas a João Caboclo na região do Vale do Aço. No mesmo acórdão, os desembargadores recordam que Adriano também foi apontado como executor do assassinato de Oliveira de Paula, em Timóteo, e que havia ordens para matar Jetrin, em Sobrália, e Edmilson, em Ipatinga, todos ligados ao negócio de gado que resultou em prejuízo para o ex-prefeito.
Após anos foragido, João Caboclo foi preso em 2024 em uma fazenda em Nova Brasilândia D’Oeste, Rondônia, na Operação Caboclo, coordenada pelo Gaeco de Ipatinga com apoio das polícias Militar, Civil e Rodoviária Federal. À época, já havia sido condenado a 14 anos em regime fechado pelo homicídio de Oliveira de Paula, morto em outubro de 2006 na varanda de casa, em Timóteo.