O Tribunal de Contas da União (TCU) alertou o governo federal sobre falhas consideradas graves no modelo de gestão e controle do Fundo Rio Doce, mecanismo criado para administrar R$ 49 bilhões da União oriundos da repactuação do acordo de Mariana, destinados à reparação dos danos provocados pelo rompimento da barragem de Fundão, em 2015. Para a Corte, o fundo opera à margem do orçamento público e ameaça a legalidade, a transparência e o acompanhamento da aplicação de recursos.
Segundo o tribunal, a utilização de fundos e mecanismos paralelos, como o Fundo Rio Doce, compromete a transparência das contas públicas e ameaça a credibilidade da política fiscal do governo. A auditoria aponta que, ao contornar o Orçamento Geral da União, essas despesas elevam a dívida pública acima das projeções oficiais, pressionam a inflação e impactam diretamente a curva de juros, encarecendo o custo do crédito no país.
Na conclusão da auditoria, o TCU determinou, com prazo de 120 dias, que os ministérios, o Comitê Gestor e o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) ajustem toda a operação do Fundo Rio Doce para garantir estrita conformidade com o arcabouço jurídico e orçamentário federal. Todas as despesas deverão se submeter ao ciclo orçamentário regular, com registros integrais na Conta Única do Tesouro, orçamento e sistema SIAFI, além de estrita prestação de contas e rastreabilidade das ações, contratos e resultados.
O Fundo Rio Doce foi formalizado após o longo processo de negociação judicial entre União, estados, municípios, órgãos de justiça e mineradoras Vale, BHP Billiton e Samarco, culminando em um acordo homologado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em outubro do ano passado. Coube ao BNDES administrar cotas repassadas diretamente pelas empresas, com grande autonomia operacional. O fundo ficou estruturado como um mecanismo de natureza privada, mas todo o volume bilionário foi imediatamente transferido à titularidade e à gestão do poder público federal.
Na prática, o sistema desenhado permite que recursos transitem e sejam executados por decisão do Comitê do Rio Doce e do BNDES diretamente, sem registro prévio na Conta Única do Tesouro Nacional e sem incorporação ao Orçamento Geral da União. Para o TCU, trata-se de uma inversão perigosa da lógica orçamentária brasileira: parte significativa dos gastos federais passa a fugir do escrutínio previsto nas normas constitucionais e legais que regulam a despesa pública.
Críticas
O relatório da Secretaria de Controle Externo de Contas Públicas do TCU, finalizado em julho e obtido por O Fator, não poupa críticas. O modelo do Fundo Rio Doce, segundo os técnicos da Corte, afronta princípios essenciais das finanças públicas:
- Unidade, universalidade e anualidade orçamentária;
- Proibição de despesas sem previsão específica em lei;
- Responsabilidade fiscal e transparência;
- Separação dos poderes e dever de publicidade de toda movimentação orçamentária e financeira.
O tribunal alerta que contratos podem ser firmados e valores transferidos para entidades e prestadores sem qualquer conexão formal com uma dotação orçamentária específica, abrindo uma brecha perigosa para decisões sem concurso público, sem rastreabilidade e mesmo sem licitação, contrariando frontalmente o artigo 167 da Constituição.
Tanto o acordo judicial quanto o decreto presidencial qualificam os recursos do fundo como “privados” e “indenizatórios”, tese defendida também pelo BNDES. O TCU, porém, afirma que os recursos são de natureza pública.
A auditoria do tribunal aponta que se trata de valores destinados à realização de políticas públicas de reparação ambiental, social e econômica, sob administração integral da União, e que não se pode transformar receitas públicas em privadas simplesmente por decisão normativa ou judicial, como já decidiu o Supremo em casos anteriores muito semelhantes.
Medida cautelar
O risco de paralisação das ações reparatórias levou o TCU a conceder uma medida cautelar provisória. Embora a auditoria identifique graves violações das regras orçamentárias, o tribunal autorizou que o Fundo continue operando, desde que o BNDES cumpra rigorosamente as obrigações de transparência ativa e passiva previstas no acordo. O tribunal argumenta que, neste momento, os danos sociais, ambientais e econômicos de uma interrupção imediata seriam maiores do que o risco de continuidade temporária do modelo, enquanto aguarda-se o julgamento de mérito definitivo.