A ideia do governador de Minas Gerais, Mateus Simões (PSD), de suprir eventuais inconstitucionalidades no texto da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) sobre a recomposição anual dos salários das forças de segurança pública durante a tramitação do texto na Assembleia Legislativa (ALMG) pode esbarrar em uma decisão de 2020 do Supremo Tribunal Federal (STF).
Naquele ano, a Corte retirou da Constituição mineira um artigo que permitia ao governo estadual sancionar projetos de lei aprovados na Assembleia com vício de iniciativa — situação em que uma proposta é apresentada por autoridade ou parlamentar sem competência constitucional para isso. A PEC, embora não dependa de sanção governamental, mas de promulgação do Legislativo, teve vício de iniciativa apontado pelo presidente da Assembleia, Tadeu Leite (MDB).
Na visão do STF, vícios como o inerentes à proposta de reajuste, mesmo na forma de PEC — e não de projeto de lei — extrapolam a sanção e são insanáveis, não podendo ser posteriormente convalidados (a promulgação também é um tipo de convalidação).
Nesta segunda-feira (27), Simões disse que os problemas no texto da PEC poderiam ser corrigidos durante a Comissão Especial — instância extraordinária formada pela Assembleia para analisar possíveis mudanças constitucionais.
A hipótese aventada pelo governador vai de encontro ao que defendeu, na quinta-feira (23), o presidente do Parlamento.
Ao apontar o vício de iniciativa na versão original da proposição, encaminhada por um grupo de Câmaras Municipais, o chefe do Legislativo pediu que o Executivo envie novo texto. Segundo ele, o vício decorre do fato de a política remuneratória dos servidores públicos estaduais ser de competência exclusiva da administração estadual. Por isso, a tramitação precisaria acontecer por meio de uma PEC assinada por Simões.
Decisão de 2020
A decisão de 2020 do STF foi fruto de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR). O órgão questionou um trecho do artigo 70 da Constituição Estadual que permitia corrigir vício de iniciativa em projetos de lei por meio da sanção do governador, mesmo que o problema existisse desde a origem da proposta.
Chamado a opinar, o então governador Romeu Zema (Novo) também apoiou a ação e defendeu que a regra fosse considerada inconstitucional. Já a Assembleia de Minas se posicionou contra o pedido da Procuradoria, ao alegar que a norma fazia parte da autonomia do estado para organizar suas próprias regras.
No julgamento, a maioria dos ministros acompanhou o entendimento da ministra Rosa Weber, que era relatora da ação. Na avaliação dela, essa prática fere a divisão de competências entre Executivo e Legislativo e desrespeita preceitos previstos na Constituição Federal de 1988.
“Frente ao desenho institucional do processo legislativo, tal como a Constituição Federal o elaborou, infere-se que a sanção enquanto ato de competência do Chefe do Poder Executivo, no caso pelo Governador do Estado, não tem o condão de validar a inconstitucionalidade formal de lei cuja elaboração tenha resultado, como na espécie, de usurpação do poder de iniciativa privativa dele próprio”, escreveu Weber, que se aposentou em 2023, ao atingir a idade limite de 75 anos.
O que disseram Simões e Tadeuzinho?
Mateus Simões comentou publicamente a ideia de aproveitar o texto das Câmaras Municipais durante uma agenda em Belo Horizonte. Segundo ele, há condição de a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia dar aval à atual versão da PEC para, posteriormente, viabilizar os ajustes.
“O presidente da Comissão de Constituição e Justiça (Doorgal Andrada, do PP), só precisa colocar a PEC em votação. Já disse que, na Comissão Especial, tenho condições de fazer ajustes necessários no texto para romper com qualquer inconstitucionalidade. Quem decide se uma PEC é constitucional ou não não é um deputado isolado e nem a Mesa da Assembleia. Quem decide isso é o plenário”, reivindicou.
Tadeuzinho, por seu turno, falou sobre o tema na quinta-feira (23). Embora tenha feito a ressalva a respeito do vício de iniciativa, o deputado afirmou que a Assembleia está aberta a debater a possibilidade de inserir, no arcabouço legal estadual, dispositivo assegurando a recomposição inflacionária anual dos soldos das tropas.
“A política remuneratória dos servidores públicos é de competência exclusiva do governador do estado. Neste momento, com esse apoiamento que o governador está dando a essa temática, é aguardar que o governo encaminhe uma nova PEC, para que a gente possa corrigir esse vício de iniciativa, essa inconstitucionalidade. Aí, sim, vamos poder dar sequência e iniciar a tramitação desse tema tão importante a todos os servidores públicos do estado”, ponderou.
