Ideia de Simões para viabilizar PEC da Segurança pode esbarrar em decisão de 2020 do STF

Governador quer mexer no texto na tramitação, mas Tadeuzinho apontou vício de iniciativa, problema citado em acórdão do Supremo
O governador Mateus Simões
Simões passou a defender PEC de 2024 sobre reajuste às forças de segurança. Foto: Gil Leonardi/Imprensa MG

A ideia do governador de Minas Gerais, Mateus Simões (PSD), de suprir eventuais inconstitucionalidades no texto da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) sobre a recomposição anual dos salários das forças de segurança pública durante a tramitação do texto na Assembleia Legislativa (ALMG) pode esbarrar em uma decisão de 2020 do Supremo Tribunal Federal (STF). 

Naquele ano, a Corte retirou da Constituição mineira um artigo que permitia ao governo estadual sancionar projetos de lei aprovados na Assembleia com vício de iniciativa — situação em que uma proposta é apresentada por autoridade ou parlamentar sem competência constitucional para isso. A PEC, embora não dependa de sanção governamental, mas de promulgação do Legislativo, teve vício de iniciativa apontado pelo presidente da Assembleia, Tadeu Leite (MDB).

Na visão do STF, vícios como o inerentes à proposta de reajuste, mesmo na forma de PEC — e não de projeto de lei — extrapolam a sanção e são insanáveis, não podendo ser posteriormente convalidados (a promulgação também é um tipo de convalidação).

Nesta segunda-feira (27), Simões disse que os problemas no texto da PEC poderiam ser corrigidos durante a Comissão Especial — instância extraordinária formada pela Assembleia para analisar possíveis mudanças constitucionais. 

A hipótese aventada pelo governador vai de encontro ao que defendeu, na quinta-feira (23), o presidente do Parlamento. 

Ao apontar o vício de iniciativa na versão original da proposição, encaminhada por um grupo de Câmaras Municipais, o chefe do Legislativo pediu que o Executivo envie novo texto. Segundo ele, o vício decorre do fato de a política remuneratória dos servidores públicos estaduais ser de competência exclusiva da administração estadual. Por isso, a tramitação precisaria acontecer por meio de uma PEC assinada por Simões.

Decisão de 2020

A decisão de 2020 do STF foi fruto de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR). O órgão questionou um trecho do artigo 70 da Constituição Estadual que permitia corrigir vício de iniciativa em projetos de lei por meio da sanção do governador, mesmo que o problema existisse desde a origem da proposta.

Chamado a opinar, o então governador Romeu Zema (Novo) também apoiou a ação e defendeu que a regra fosse considerada inconstitucional. Já a Assembleia de Minas se posicionou contra o pedido da Procuradoria, ao alegar que a norma fazia parte da autonomia do estado para organizar suas próprias regras.

No julgamento, a maioria dos ministros acompanhou o entendimento da ministra Rosa Weber, que era relatora da ação. Na avaliação dela, essa prática fere a divisão de competências entre Executivo e Legislativo e desrespeita preceitos previstos na Constituição Federal de 1988.

“Frente ao desenho institucional do processo legislativo, tal como a Constituição Federal o elaborou, infere-se que a sanção enquanto ato de competência do Chefe do Poder Executivo, no caso pelo Governador do Estado, não tem o condão de validar a inconstitucionalidade formal de lei cuja elaboração tenha resultado, como na espécie, de usurpação do poder de iniciativa privativa dele próprio”, escreveu Weber, que se aposentou em 2023, ao atingir a idade limite de 75 anos.

O que disseram Simões e Tadeuzinho?

Mateus Simões comentou publicamente a ideia de aproveitar o texto das Câmaras Municipais durante uma agenda em Belo Horizonte. Segundo ele, há condição de a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia dar aval à atual versão da PEC para, posteriormente, viabilizar os ajustes.

“O presidente da Comissão de Constituição e Justiça (Doorgal Andrada, do PP), só precisa colocar a PEC em votação. Já disse que, na Comissão Especial, tenho condições de fazer ajustes necessários no texto para romper com qualquer inconstitucionalidade. Quem decide se uma PEC é constitucional ou não não é um deputado isolado e nem a Mesa da Assembleia. Quem decide isso é o plenário”, reivindicou.

Tadeuzinho, por seu turno, falou sobre o tema na quinta-feira (23). Embora tenha feito a ressalva a respeito do vício de iniciativa, o deputado afirmou que a Assembleia está aberta a debater a possibilidade de inserir, no arcabouço legal estadual, dispositivo assegurando a recomposição inflacionária anual dos soldos das tropas.

“A política remuneratória dos servidores públicos é de competência exclusiva do governador do estado. Neste momento, com esse apoiamento que o governador está dando a essa temática, é aguardar que o governo encaminhe uma nova PEC, para que a gente possa corrigir esse vício de iniciativa, essa inconstitucionalidade. Aí, sim, vamos poder dar sequência e iniciar a tramitação desse tema tão importante a todos os servidores públicos do estado”, ponderou.

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