O juiz Fabiano Afonso, da 5ª Vara da Fazenda Pública de Belo Horizonte, absolveu dirigentes do Instituto Estadual de Florestas (IEF), empresários e peritos acusados de superfaturar a indenização pela desapropriação da Fazenda Catelda, pertencente à Agropecuária Catelda, em 2008. A sentença, desta segunda-feira (1º), rejeitou todos os pedidos do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) ao concluir que não houve provas de fraude, dolo ou prejuízo ao erário nos pagamentos que totalizaram R$ 10,4 milhões para a criação do Parque Estadual do Verde Grande.
A decisão encerra uma disputa judicial que durou mais de uma década e envolvia ex-diretores do IEF, empresários, advogados, peritos e representantes da empresa beneficiada. O MPMG sustentava que o grupo teria manipulado laudos para elevar artificialmente o valor da área desapropriada ― um prejuízo de mais de R$ 7 milhões (sem correção) aos cofres públicos, segundo a promotoria.
Para o juiz Fabiano Afonso, as investigações não conseguiram demonstrar que as avaliações das terras ou benfeitorias foram fraudulentas, nem a existência de conluio entre agentes públicos e a empresa beneficiada. A sentença destacou que todas as avaliações e pagamentos seguiram pareceres técnicos de peritos judiciais, sem que tenha sido produzida durante a ação uma perícia que apontasse de forma concreta o suposto superfaturamento.
O magistrado ressaltou ainda que a comprovação do dolo, exigência trazida pela recente Lei de Improbidade Administrativa e consagrada em decisão do Supremo Tribunal Federal, é indispensável para condenação. Além disso, não se constatou enriquecimento ilícito ou lesão concreta aos cofres públicos, situação explicitamente reconhecida pelo próprio Ministério Público em suas alegações finais.
Investigados
Apesar do desfecho favorável neste processo, o histórico dos investigados inclui condenações recentes. Em janeiro deste ano, o mesmo juiz Fabiano Afonso condenou dez pessoas por um um esquema que causou prejuízo de R$ 7,1 milhões ao erário estadual, a partir de contratações fraudulentas de uma empresa de aviação agrícola que atuava no combate a incêndios florestais.
Investigação do MPMG apontou que o então diretor-geral do IEF liderou fraudes em termos de ajustamento de conduta com empresas autuadas e em contratos diretos, por inexigibilidade de licitação, sustentados em documentação irregular. A sentença salienta que a própria escolha da marca dos aviões já direcionava o favorecimento empresarial e que havia no mercado outras empresas aptas ao serviço.
Interceptações telefônicas, análise de movimentações financeiras e documentos apreendidos fundamentaram a condenação, que resultou em pena de ressarcimento integral do dano, perda das funções públicas, suspensão dos direitos políticos de 5 a 8 anos, multas e proibição de contratação com o poder público.