Gilmar Mendes pede parecer da PGR sobre recurso da CMBH contra decisão que derrubou ‘censo do aborto’

A Câmara tenta reverter entendimento do TJMG que suspendeu a norma sob argumento de invasão de competência da União
Gilmar Mendes
O ministro Gilmar Mendes é o relator do caso no STF. Foto: Gustavo Moreno/STF

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu que a Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifeste sobre recurso apresentado pela Câmara Municipal de Belo Horizonte (CMBH) contra decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) que anulou a lei municipal responsável por criar o chamado “censo do aborto” na capital mineira. O despacho foi assinado na segunda-feira (10). 

Aprovado em abril do ano passado pelos vereadores de Belo Horizonte, o projeto obriga os hospitais públicos e privados do município a enviarem mensalmente à Secretaria Municipal de Saúde informações sobre os abortos legais realizados nas unidades. Posteriormente, esses dados se tornam públicos. 

De autoria da vereadora Flávia Borja (Democracia Cristã), a lei previa divulgar o motivo do aborto legal, além da idade e da cor ou raça das gestantes. A norma entrou em vigor em maio de 2024, após sanção do então prefeito Fuad Noman (1947-2025). Ele vetou o trecho que permitia a identificação dos hospitais, que foi mantido pela Câmara. 

Os vereadores, no entanto, derrubaram o veto que limitava a publicação das estatísticas no site da prefeitura e no Diário Oficial do Município (DOM). Ainda em maio de 2024, o desembargador Wagner Wilson Ferreira, do TJMG, suspendeu a lei em decisão cautelar ao atender à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) proposta pelo Psol em Minas Gerais.

O partido sustentou na Justiça mineira que a lei municipal abordava matéria de competência exclusiva da União, referente à legislação sobre tratamento de dados pessoais. Acrescentou ainda que a norma criava constrangimento público ao aborto legal, já que a divulgação das informações poderia levar à identificação das pacientes e desestimular o acesso ao serviço.

Justiça mineira

Já em maio deste ano, o Órgão Especial do TJMG acompanhou o entendimento do relator, Wagner Wilson Ferreira, de que a lei invadiu a competência constitucional exclusiva da União. Os 24 desembargadores presentes à sessão plenária da Corte votaram pela inconstitucionalidade da lei aprovada pela Câmara de Belo Horizonte.

“As razões que levam a mulher gestante a optar pela realização do aborto legal são, como regra, de ordem pessoal, e tal obrigatoriedade pode afastar as mulheres, da busca pelo cuidado de sua saúde, a liberdade pela escolha do procedimento, criando constrangimentos indevidos”, completou.

No Brasil, o aborto é permitido apenas em três situações específicas: quando a interrupção da gravidez é necessária para salvar a vida da gestante, quando a gestação resulta de estupro e quando o feto é diagnosticado com anencefalia. Essas permissões estão previstas no Código Penal e em decisão do STF.

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