Deputada aciona presidente da ALMG na Justiça para tentar anular votação da PEC da Copasa

Tadeu Leite é citado como autoridade coatora em mandado de segurança impetrado nesta quarta-feira (12)
O plenário da Assembleia de Minas
PEC do fim do referendo foi aprovada na semana passada. Foto: Luiz Santana/ALMG

O mandado de segurança impetrado pela deputada estadual Bella Gonçalves, do Psol, a fim de anular a aprovação, em 2° turno, da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que eliminou a necessidade de referendo popular para a venda da Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa), tem como alvo o presidente da Assembleia Legislativa (ALMG), Tadeu Leite (MDB).

Tadeu é citado como autoridade coatora — agente público responsável pelas supostas irregularidades apontadas pela parlamentar. O documento, ajuizado nesta quarta-feira (12), fala em “abuso de poder” por parte do chefe do Legislativo em virtude da rejeição a uma questão de ordem questionando um dos ritos de tramitação da PEC.

O caso diz respeito ao não acolhimento de quase 300 emendas apresentadas por deputados da oposição ao governador Romeu Zema (Novo). O presidente da Comissão Especial formada para analisar a PEC, Cássio Soares (PSD), indeferiu o pedido de aceite às emendas alegando dois fundamentos: a ausência de “código de autenticação verificável” nas assinaturas digitais e o caráter meramente protelatório das proposições. 

A questão de ordem pedindo a reconsideração da decisão foi endereçada a Tadeu Leite, mas o presidente da Assembleia indeferiu a solicitação.​

“Tal decisão, contudo, ao negar o recebimento e a análise de proposições formal e materialmente válidas, configura violação ao direito líquido e certo da Impetrante ao exercício pleno do mandato parlamentar e à participação no devido processo legislativo, garantidos pela Constituição Federal, pela Constituição do Estado de Minas Gerais e pelo Regimento Interno da ALMG”, lê-se em trecho da peça.

A decisão do emedebista sobre as emendas foi tomada em 3 de novembro, dois dias antes da votação em 2° turno da PEC. Ele se baseou na interpretação de que o protocolo físico de documentos assinados digitalmente não substitui o protocolo eletrônico, considerado o “ato inaugural” para garantia da autenticidade.​

Voto de Bruno Engler

A política do Psol também questiona o cômputo do voto dado ao microfone por Bruno Engler (PL), durante a última análise em plenário da PEC. Na visão dela, a decisão da Mesa Diretora da Casa de considerar o voto de Engler para a contabilização do resultado final viola o Regimento Interno do Parlamento.

Antes de Engler utilizar o microfone para declarar apoio à extinção do referendo, 47 deputados haviam se manifestado favoravelmente à proposta — um a menos que o mínimo necessário para o sinal verde ao texto. Os votos anteriores aos do parlamentar do PL foram registrados por meio dos terminais que colhem as digitais dos integrantes do Legislativo. 

“No presente caso, o cabimento do mandado de segurança decorre da violação direta ao princípio do devido processo legislativo, que constitui direito constitucional subjetivo dos parlamentares, destinado a preservar a regularidade e a legitimidade da formação dos atos emanados do Poder Legislativo”, lê-se em trecho do mandado de segurança.

A votação questionada por Bella aconteceu na quarta-feira (5). Depois que Engler solicitou ao microfone que seu voto fosse contabilizado, a sessão chegou a ser suspensa por alguns minutos. Durante esse período, parlamentares conferiram as filmagens do plenário e identificaram que o líder do PL chegou ao recinto antes do fim do momento de coleta das digitais — o que, em tese, lhe garantiria o direito de se pronunciar oralmente.

Bella, contudo, contesta a tese. Segundo ela, o Regimento da Assembleia “evidencia que o encerramento da votação ocorre com a proclamação do resultado pelo Presidente, momento em que se encerra a manifestação de vontade dos parlamentares”. 

“Logo, qualquer voto apresentado após essa comunicação é extemporâneo, não podendo ser computado nem influenciar o resultado final.O ato de incluir voto posterior fere a publicidade, a segurança jurídica e a integridade do procedimento legislativo, uma vez que altera o resultado após sua formalização e divulgação oficial”, pontua.

Na semana passada, a Assembleia chegou a emitir uma nota pública para defender a validade do voto de Bruno Engler.

“O Deputado Bruno Engler (PL), comprovadamente presente no Plenário durante a votação, declarou seu voto oralmente, conforme praxe parlamentar consolidada na instituição. Antes de anunciar o resultado definitivo da votação, a Presidência examinou registros eletrônicos de presença, vídeo da reunião e outros elementos probatórios para confirmar sua presença no Plenário”, diz o texto.

O Fator procurou a assessoria da Assembleia e o gabinete de Tadeu Leite para obter um comentário a respeito do mandado de segurança — e especificamente sobre o fato de a peça colocar o presidente da Casa como autoridade coatora.

A equipe de comunicação do Legislativo disse que o Parlamento aguarda citação do Tribunal de Justiça. O espaço para Tadeu Leite segue aberto.

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