PGR defende manutenção de reajuste de 45% do pedágio na BR-040 entre Minas e Rio

Manifestação apresentada ao STF sustenta legalidade do reajuste e alerta para risco de insegurança jurídica
BR-040
A concessão da BR-040, no trecho que liga Minas ao Rio de Janeiro, tem prazo de 30 anos e prevê investimentos de R$ 8,84 bilhões em melhorias. Foto: Foto: Divulgação / AESCOM ANTT

A Procuradoria-Geral da República (PGR) pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) que rejeite a ação que questiona o reajuste de 45% do pedágio em trechos da BR-040, em Minas Gerais e no Rio de Janeiro. Em parecer enviado à Corte na sexta-feira (20), o procurador-geral Paulo Gonet também se posicionou contra a concessão de medida cautelar para suspender a cobrança da tarifa.

Como mostrou O Fator, a ação proposta pelo Partido Renovação Democrática (PRD) questionou decisões da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) que autorizaram, em outubro, o reajuste da tarifa básica de pedágio, que passou de R$ 14,50 para R$ 21 para veículos de passeio. O valor foi aplicado nas praças de Simão Pereira, na Zona da Mata mineira, e de Areal e Xerém, no Rio.

No parecer, a PGR afirma que a discussão trata de um ato administrativo ligado a um contrato de concessão específico, com efeitos diretos e individualizados. Por isso, na avaliação do órgão, o caso depende da análise detalhada de fatos e provas, o que deve ocorrer em ações comuns na Justiça e não em processos do STF voltados à análise geral de constitucionalidade.

A manifestação também aponta ausência dos requisitos para a concessão da liminar. Para a Procuradoria, não ficou demonstrada plausibilidade jurídica suficiente para suspender as deliberações da ANTT, já que a definição do valor do pedágio e da metodologia de reajuste integra a competência técnica da agência reguladora e segue parâmetros previstos no edital e no contrato de concessão.

O parecer destacou ainda que a tarifa foi calculada com base em estudos econômico-financeiros que consideraram investimentos estimados em cerca de R$ 5 bilhões e custos operacionais próximos de R$ 4 bilhões ao longo do contrato. A atualização monetária pelo IPCA, segundo a manifestação de Gonet, decorre de cláusulas contratuais que estabelecem janeiro de 2023 como data-base para a recomposição tarifária.

“As informações afastam a alegação de alteração metodológica de cálculo e esclarecem não haver recomposição tarifária retroativa para remunerar a nova concessionária por encargos por ela não assumidos, mas sim atualização de valor defasado, conforme previsão editalícia. Demonstram que o valor de deságio oferecido pela empresa concessionária vencedora foi calculado com base nos novos valores”, diz trecho.

Questionados pela ministra Cármen Lúcia, relatora da ação, o Ministério dos Transportes, a ANTT e a Advocacia-Geral da União (AGU) apresentaram posicionamento semelhante, no qual defendem a regularidade das decisões e alertam para o risco de insegurança jurídica e para o impacto no equilíbrio econômico-financeiro do contrato em caso de intervenção judicial no modelo tarifário.

O que disse o PRD

Na ação, o PRD afirmou que o valor do pedágio fixado desconsiderou o desconto de 14% oferecido no leilão da nova concessão da rodovia, vencido pela concessionária Elovias S.A., em abril de 2025. Segundo a sigla, isso resultou em uma tarifa superior à praticada ao final do contrato anterior. 

O partido também sustentou que o reajuste aprovado pela ANTT incorporou a inflação de um período anterior ao início da nova concessão, o que, na avaliação da legenda, teria beneficiado a concessionária de forma retroativa.

Para o PRD, o índice utilizado não apenas anulou o ganho econômico anunciado no leilão, quando se chegou a indicar que a tarifa poderia cair para cerca de R$ 12,50, como também transferiu aos usuários o custo do reequilíbrio do contrato.

O partido pediu a concessão de medida cautelar para suspender os efeitos das deliberações da ANTT e restabelecer, de forma provisória, o valor aproximado de R$ 14,50 para a tarifa de veículos de passeio, com aplicação proporcional às demais categorias.

No mérito, a legenda solicitou ainda que o STF declare a inconstitucionalidade dos atos questionados e fixe um entendimento obrigatório sobre a adoção de tarifas consideradas mais justas em concessões de serviços públicos.

O leilão

O Consórcio Nova Estrada Real venceu, em abril de 2025, o leilão de concessão dos trechos das rodovias BR-040/MG/RJ e BR-495/RJ, que ligam Juiz de Fora ao Rio de Janeiro, com extensão total de 218,9 quilômetros.

O certame foi realizado pela ANTT e pelo Ministério dos Transportes, na sede da B3, em São Paulo. O grupo, que posteriormente formou a concessionária Elovias S.A., venceu o edital ao oferecer desconto de 14% na tarifa de pedágio.

A concessão terá prazo de 30 anos e prevê investimentos de R$ 8,84 bilhões em melhorias. O trecho concedido tem 218,9 km de extensão e compreende:

  • BR-040/MG: de Juiz de Fora até a divisa com o Rio de Janeiro;
  • BR-040/RJ: da divisa com Minas até o Trevo das Missões, no Rio de Janeiro; e
  • BR-495/RJ: de Itaipava até o entroncamento com a BR-040/RJ.

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