A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) voltou a alterar, nesta segunda-feira (23), a lista de obrigações assumidas pela Vale na renovação antecipada da concessão da Estrada de Ferro Vitória a Minas (EFVM). A pedido da mineradora, a agência retirou do contrato a exigência de implantação de um túnel rodoviário e de vedações na faixa de domínio (instalação de barreiras físicas ao longo do limite da área da ferrovia) em Itabira, no Quadrilátero Ferrífero.
As demais obrigações contratuais para o município permanecem inalteradas, como a instalação de três ramais em Itabira, nos bairros Areão, Vila Amélia e João Paulo, entre outros.
Como praxe nesses casos, a ANTT reconheceu que a retirada dos investimentos produz efeitos no equilíbrio econômico-financeiro da concessão — mecanismo que ajusta, ao longo do tempo, o volume de obrigações e a equação de receitas do contrato.
Sequência de revisões
A supressão em Itabira ocorre após uma cadeia de decisões semelhantes. Em dezembro do ano passado, a agência já havia desobrigado a mineradora de construir um viaduto rodoviário em Aimorés, mantendo apenas intervenções de menor porte, como passarelas de pedestres e vedações da faixa de domínio.
Meses antes, em setembro, a ANTT autorizou a retirada de uma passarela e de cercamentos previstos para o município de Resplendor.
O movimento de maior impacto financeiro ocorreu em maio de 2024, quando a Vale foi liberada de automatizar passagens em nível em oito municípios mineiros — Barão de Cocais, Caeté, Itabira, Rio Piracicaba, Conselheiro Pena, João Monlevade e Resplendor — em um conjunto de obras estimado em quase R$ 8 milhões.
Em todos estes processos de supressão, a justificativa central foi a necessidade de recompor o equilíbrio econômico-financeiro do contrato. Em manifestações anteriores, a Vale afirmou que parte das obras retiradas perdeu objeto após a adoção de soluções consideradas mitigadoras ou pela realização de intervenções já executadas nas áreas afetadas.
Pelas regras das concessões ferroviárias, a retirada de obrigações não representa, necessariamente, ganho financeiro imediato para a concessionária. O valor dos investimentos suprimidos entra na conta do reequilíbrio contratual, revisada periodicamente pela ANTT.
