Gilmar proíbe pagamento de ‘penduricalhos’ retroativos e alerta para sanções penais

Decisão ocorre em ação que questiona leis de Minas e fixa prazo para suspender verbas no Judiciário e no Ministério Público
O ministro Gilmar Mendes durante julgamento no STF.
O ministro Gilmar Mendes é relator da ação no Supremo. Foto: Rosinei Coutinho/STF

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, alertou que órgãos do Ministério Público e do Poder Judiciário que realizarem pagamentos retroativos de verbas indenizatórias previstas em leis estaduais e suspensas por liminar serão obrigados a devolver os valores e ficarão sujeitos a sanções administrativas, disciplinares e até penais.

“O pagamento de quaisquer verbas, em desconformidade com a presente decisão e com a decisão de 23.2.2026, consubstanciará ato atentatório à dignidade da justiça e deverá ser apurado no âmbito administrativo-disciplinar e penal, sem prejuízo do dever de devolução administrativa de tais valores”, escreveu Gilmar. 

O “recado” foi dado em um despacho, assinado na quinta-feira (26), que negou recurso da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB). A entidade pedia a ampliação do prazo para suspensão dos pagamentos de valores retroativos reconhecidos administrativamente, sob o argumento de que a decisão poderia conflitar com entendimento firmado em outro processo.

Ao analisar o recurso da entidade, Gilmar afirmou que a associação não possui legitimidade para apresentar embargos de declaração na condição de amicus curiae e, por isso, não conheceu do recurso. Apesar da negativa, o ministro decidiu analisar a questão de ofício e determinou a uniformização dos prazos para suspensão das verbas questionadas. 

A decisão fixou prazo de 45 dias, contado da medida cautelar de 23 de fevereiro, para interrupção dos pagamentos baseados em atos administrativos e normas secundárias, inclusive os retroativos. O relator ressaltou que durante esse período não é permitido antecipar valores nem reprogramar financeiramente pagamentos com o objetivo de concentrar ou acelerar desembolsos. 

Contracheque fechado

Diante da informação, no julgamento de quinta-feira (26), de que alguns órgãos estariam tentando antecipar o pagamento das verbas antes da decisão final do STF sobre o mérito da ação, o ministro também vedou a inclusão de novas parcelas ou beneficiários fora do planejamento orçamentário previamente estabelecido. 

“Dito de forma clara: não se autoriza, portanto, a reprogramação financeira com objetivo de concentrar, acelerar ou ampliar desembolsos, tampouco a inclusão de novas parcelas ou de beneficiários não contemplados no planejamento original”, escreveu o ministro. 

Ainda segundo ele, se os pagamentos continuarem após esse prazo de 45 dias em desacordo com a decisão, isso será considerado um ato atentatório à dignidade da justiça, podendo gerar punições disciplinares e criminais, além da obrigação de devolver o dinheiro.

“Qualquer tentativa de burla, direta ou indireta, à presente decisão deverá ser objeto de responsabilização administrativo-disciplinar e penal, além do dever de devolução administrativa de tais valores”, completou Gilmar. 

No despacho, ele determina ainda o envio de ofícios aos presidentes de tribunais de todo o país, inclusive tribunais superiores, além da PGR e dos Ministérios Públicos, para garantir o cumprimento da suspensão dentro do prazo fixado: “Eventuais descumprimentos dos comandos decisórios exarados nestes autos serão analisados no âmbito deste processo”.

Discussões no Supremo

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6.606, relatada por Gilmar Mendes, trata sobre a validade de duas leis de Minas Gerais que vinculam os subsídios dessas carreiras  a 90,25% do subsídio dos ministros do STF e do procurador-geral da República (PGR) – o teto é de R$ 46.366,19. 

Já a ação relatada por Flávio Dino, a Reclamação 88.319, citada no recurso pela AMB, trata da publicação de atos ou da edição de novas leis para garantir o pagamento dos chamados “penduricalhos” ilegais ao funcionalismo público. Na liminar, ele determinou que os Três Poderes revisem e suspendam verbas sem fundamento legal específico.

Como mostrou O Fator, o presidente do STF, Edson Fachin, informou na quinta-feira (26) que foi remarcado para 25 de março o julgamento das medidas liminares que tratam do pagamento de “penduricalhos” e da validade de duas leis mineiras que vinculam os subsídios dessas carreiras ao teto federal.

Como justificativa para a postergação, Fachin informou que, na data, já está marcada a análise de outros dois processos sobre o mesmo tema, com repercussão geral. Ou seja, o entendimento do plenário deverá ser aplicado a casos semelhantes em instâncias inferiores. Até lá, os prazos e as decisões das medidas liminares continuam valendo.

Ação teve início em Minas

A liminar assinada por Gilmar Mendes sobre as chamadas verbas indenizatórias integra ação que questiona duas leis de Minas Gerais que vinculam os subsídios dessas carreiras ao teto federal. A decisão fixou como parâmetro nacional que desembargadores e procuradores de Justiça podem receber até 90,25% do subsídio dos ministros do STF

O caso foi apresentado ao STF em novembro de 2020 pelo então procurador-geral Augusto Aras. Ele contestou artigos das normas estaduais 21.941 e 21.942, de 2015, que vinculam o salário-base de procuradores de Justiça e desembargadores mineiros ao teto federal. Isso faz com que reajustes na esfera federal produzam reflexo automático na remuneração.

A PGR sustentou que a vinculação automática viola a Constituição Federal e compromete a autonomia do estado para definir a própria política remuneratória. Acrescentou também que esse modelo faz o estado assumir impactos financeiros impostos pela União, sem debate na Assembleia Legislativa e sem controle sobre o aumento das despesas.

Esse, contudo, não foi o entendimento dos órgãos mineiros, como a Advocacia-Geral do Estado (AGE), a Assembleia Legislativa (ALMG), o Ministério Público (MPMG) e o Tribunal de Justiça (TJMG). As instituições afirmaram que as normas asseguram a simetria constitucional entre as carreiras e estabelecem parâmetro automático para evitar sucessivas alterações legislativas.

Idas e vindas do julgamento

O julgamento começou no plenário virtual em junho de 2023, com dois votos pela derrubada do mecanismo e dois pela manutenção das normas. Em abril de 2024, Flávio Dino pediu destaque e levou o caso ao plenário presencial, o que anulou os votos já proferidos.

O processo voltou à análise neste mês após liminar de Gilmar Mendes, que alterou posição anterior. Em 2023, o ministro defendia a manutenção das leis mineiras sem reajuste automático, por entender que a vinculação direta violava a exigência de lei específica.

Ao conceder a cautelar, porém, afirmou que, diante de divergências no tribunal e de nova análise, concluiu que Judiciário e Ministério Público têm caráter nacional e unitário e que a vinculação remuneratória atua como garantia de independência, ao evitar negociações políticas locais.

Na quarta-feira (24), os ministros dariam continuidade ao julgamento, quando Gilmar e Dino leram os relatórios, entidades se manifestaram e o procurador-geral da República, Paulo Gonet, defendeu o desmembramento da análise da medida liminar da ação originada em Minas. O julgamento retornará em março a partir desse ponto. 

PGR discorda

Gonet afirmou na quarta-feira que a discussão sobre os limites das verbas indenizatórias é relevante, mas avaliou que as liminares concedidas ultrapassaram os limites objetivos das ações em julgamento. Para o PGR, as decisões liminares afrontaram o princípio da separação de Poderes e a necessidade de provocação específica.

“Em suma, senhores ministros, não se nega que a temática a que se atêm as liminares submetidas à avaliação do plenário é de premente importância. O obstáculo que se opõe diz respeito apenas à sede em que esse tema está sendo examinado”, concluiu.

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