Os jabutis na PEC da Segurança Pública

Deputados reduziram missão das ouvidorias das polícias, destinaram dinheiro para estados, e deram mais poderes ao Congresso
Mendonça Filho, relator da PEC da Segurança Pública
Mendonça Filho (União Brasil-PE) foi relator da PEC da Segurança Pública na Câmara. Foto: Bruno Spada/Câmara dos Deputados

O texto final da PEC da Segurança Pública, aprovado na noite desta quarta (4) no plenário da Câmara, tem 16 páginas, o dobro da proposta original do governo Lula.

O texto original alterava seis artigos da Constituição, contra 13 no substitutivo aprovado pelos deputados.

O novo texto criou a obrigação de uma lei que “definirá as atividades ilícitas próprias de organizações criminosas de alta periculosidade ou lesividade, tais como o comando ou facção criminosos, a organização paramilitar e a milícia privada”, com regime penal mais grave para esses criminosos. Esse texto não aparecia antes, já que o governo propôs separadamente a chamada Lei Antifacção.

Os deputados também acrescentaram a competência do Congresso de “sustar os atos normativos do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites da delegação legislativa, em matéria de segurança pública, direito penal, direito processual penal e direito penitenciário”, poder que não existe hoje.

O Congresso também recebeu a missão de “fiscalizar e controlar a atividade de inteligência”. É uma inovação: hoje, a palavra “inteligência” não aparece na Constituição, embora o Congresso conte com uma comissão mista com essa tarefa. No mesmo sentido, a PEC agora dá ao presidente a missão de “fixar a Política Nacional de Inteligência”, texto que não aparecia na proposta do governo.

O governo já propunha constitucionalizar o Fundo Nacional de Segurança Pública e o Fundo Penitenciário Nacional.

A inovação dos deputados foi na distribuição do dinheiro. Eles acrescentaram que a União “repassará aos Estados e ao Distrito Federal, a título de transferência obrigatória, independentemente de convênio ou instrumento congênere”, 50% recursos de cada um dos fundos. No caso do fundo penitenciário, “excluindo as despesas de custeio e investimento do órgão executivo de política penitenciária nacional”.

Os deputados foram além e fizeram outra coisa que o governo não fez: determinar de onde virá o dinheiro dos fundos. Será abastecido com 30% do produto da arrecadação das ‘bets’. Não é um novo imposto sobre as ‘bets’, mas uma destinação do imposto já arrecadado. Os fundos também receberão dinheiro dos “valores recuperados, apreendidos, confiscados ou objeto de perdimento definitivo em razão da exploração ilegal das apostas de quota fixa, inclusive os provenientes de cooperação jurídica internacional”, além de “outras fontes definidas em lei”.

O novo texto reduziu o poder explícito das ouvidorias das polícias.

No original, às ouvidorias caberia “o recebimento de representações, elogios e sugestões de qualquer pessoa sobre a atuação dos profissionais de segurança pública e defesa social”, e “o encaminhamento dos expedientes aos órgãos competentes, para que sejam adotadas as medidas legais cabíveis”.

No texto aprovado, ficou apenas assim: “ouvidorias dotadas de autonomia no exercício de suas competências responsáveis pela promoção da transparência e do controle social, na forma da lei”. Além de as “competências” estarem agora menos definidas, esse “na forma da lei” não existia no trecho original, indicando agora uma futura regulamentação que ainda virá para as ouvidorias.

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