O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), declarou extinta nesta terça-feira (10) a punibilidade de Luiz Adrian de Moraes Paz, natural de Patos de Minas, no Alto Paranaíba, no âmbito da ação sobre os atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023.
O ministro concluiu que ele cumpriu o Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) firmado com a Procuradoria-Geral da República (PGR). Mais conhecido como Adrian Paz, ele foi candidato em 2022 a deputado estadual e a prefeito de Patos de Minas em 2020, quando recebeu 323 votos.
No município, ajudou a organizar acampamentos e manifestações de apoio ao ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). Nas redes sociais, publicou conteúdos com questionamentos sobre o processo eleitoral. Na ação, ele foi denunciado pela PGR pelos crimes de incitação ao crime e associação criminosa.
O ex-candidato pelo PRTB chegou a ser levado para o Complexo da Papuda após os ataques às sedes dos Três Poderes, em Brasília, em 8 de janeiro. A defesa sustentou no STF que ele não incitou animosidade e não participou da depredação dos prédios públicos.
Na denúncia, a Procuradoria afirmou que, ao analisar individualmente a conduta do denunciado, não havia provas de que ele tenha cometido ataque direto contra as sedes dos Três Poderes. Acrescentou ainda que não havia indicativos de que, com o desmonte do acampamento, ele, sozinho, pudesse comprometer a ordem pública ou colocar em risco a aplicação da lei penal.
“Se quisesse, poderia o denunciado ter se juntado ao grupo violento de manifestantes que, de mãos próprias, tentaram abolir o Estado Democrático e depor o governo legitimamente constituído. Assim não agiu, permanecendo nas imediações do Quartel General, situação fática concreta que reduz os limites legais de sua responsabilização penal”, diz trecho do documento da PGR.
O acordo entre o ex-prefeito de Patos de Minas e a PGR foi firmado em julho de 2024. Pelo compromisso, ele deveria cumprir 150 horas de prestação de serviços à comunidade, pagar prestação pecuniária de R$ 1.412, dividida em quatro parcelas, e participar de um curso sobre democracia oferecido pela PGR, com carga horária de 12 horas.
O acordo também determinava a proibição de participação em redes sociais abertas durante o período de cumprimento das condições, além da obrigação de cessar as práticas investigadas e não responder a outros processos criminais.
A prestação de serviços foi realizada como técnico de informática na Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (Apae) de Unaí, no Alto Paraíba. A mudança de cidade, por questões familiares, foi autorizada por Moraes.
Em comunicação enviada ao STF na quinta-feira (5), o juízo da Vara de Execuções Penais e Precatórias Criminais da comarca informou que todas as obrigações previstas no acordo foram cumpridas por Adrian. Após manifestação da PGR favorável ao encerramento do caso, Moraes declarou extinta a punibilidade do acusado.