STF barra pedido do MPMG e mantém caso do ex-presidente da Santa Casa de Juiz de Fora na Justiça Federal

Ex-presidente do hospital é acusado de cobrar honorários do SUS por atendimentos não realizados em bebês internados na unidade neo
O ministro André Mendonça durante sessão plenária no STF
O ministro André Mendonça foi relator do caso na Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF). Foto: Antonio Augusto/STF

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou, por unanimidade, a tentativa do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) de manter na Justiça mineira o julgamento de Renato Villela Loures, médico pediatra e ex-presidente do Conselho de Administração da Santa Casa de Misericórdia de Juiz de Fora, na Zona da Mata.

A decisão foi tomada em sessão virtual encerrada na terça-feira (28). Os ministros Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Luiz Fux e Nunes Marques seguiram o entendimento do relator, ministro André Mendonça.

O caso é um dos desdobramentos da operação “No Mercy”, deflagrada pelo MPMG em junho de 2023 com apoio do Gaeco e do Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ). Na ocasião, foram cumpridos mandados de busca e apreensão em Juiz de Fora e no Rio de Janeiro, com sequestro de imóveis e bloqueio de ativos financeiros que totalizaram R$ 8,6 milhões.

Loures foi afastado da presidência da Santa Casa e acumulou, desde então, ações criminais e de improbidade administrativa em função da investigação. A ação que chegou ao STF em março deste ano trata especificamente dos honorários médicos da Unidade Intermediária Neonatal da Santa Casa.

A acusação é de que, entre 2018 e 2019, o médico se autoatribuiu a exclusividade no atendimento dos bebês internados no setor e cobrou honorários do Sistema Único de Saúde (SUS) em 77 internações durante períodos em que estava fora de Juiz de Fora.

A procuradoria cita que nos prontuários analisados pela auditoria da Secretaria Municipal de Saúde, não há evolução ou prescrição assinada por ele, tampouco qualquer registro de comparecimento ao setor. Quem atendia as crianças eram médicos residentes.

Ele foi denunciado pela 22ª Promotoria de Justiça de Juiz de Fora por peculato, como equiparado a funcionário público, em dezembro de 2023. O prejuízo calculado, atualizado até novembro de 2023, é de R$ 10.505,23, mas o MPMG pediu indenização por danos morais coletivos em valor não inferior a R$ 210.104,60.

O entendimento foi de que o esquema expôs a risco pacientes de toda a macrorregião sudeste de Minas, área de referência para partos de risco: “Resta inequívoca a verdadeira apropriação indevida de recursos públicos pelo acusado ao se autoconceder a exclusividade na internação de pacientes na Unidade Intermediária Neonatal da SCMJF, sem a necessária contraprestação laboral.

A defesa do médico

A defesa de Loures levantou três argumentos preliminares. O que prevaleceu na avaliação da juíza Rosangela Cunha Fernandes, da 1ª Vara Criminal de Juiz de Fora, foi o de que a Santa Casa recebe recursos federais do SUS, o que atrairia o interesse da União e deslocaria o caso para a Justiça Federal.

Os outros dois foram rejeitados: os advogados sustentavam que o médico não era funcionário público, pois não exerceu cargo ou função na administração pública, e que a unidade hospitalar, por ser entidade privada, não poderia figurar como sujeito passivo do crime de peculato.

O MPMG, contudo, recorreu do fato de a juíza remeter o processo à Justiça Federal. A tese da procuradoria era a de que o dinheiro, transferido pelo governo federal na modalidade fundo a fundo, teria se incorporado ao patrimônio do município ao entrar no Fundo Municipal de Saúde, deixando de ser verba federal.

“Os recursos movimentados pela SCMJF são advindos também do Estado de Minas Gerais e do próprio Município de Juiz de Fora”, sustentou o órgão em suas razões recursais. Para a procuradoria, a fiscalização cabia aos conselhos estaduais e municipais de saúde, não ao Tribunal de Contas da União (TCU).

Andamento no Judiciário

A 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), contudo, negou provimento ao recurso por unanimidade ainda em 2024, fixando que “o fato de a verba ser administrada por estado-membro ou município não é capaz de retirar da Justiça Federal a competência para o julgamento dos crimes praticados em detrimento de recursos do Sistema Único de Saúde.”

O recurso foi então levado ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), onde também foi barrado, em outubro de 2025. O caso seguiu o mesmo caminho no STF nesta semana. Em seu voto, André Mendonça destacou que “basta o interesse da União na fiscalização desses recursos para deslocar a competência, independentemente da natureza específica da conduta delitiva.” A Segunda Turma acompanhou o ministro por unanimidade.

Fransciny Ferreira é jornalista, com especialização no setor público e em gestão de imagem. Atuou na cobertura política, com experiência em redações, assessoria de imprensa e marketing digital. Foi editora-chefe de O Tempo em Brasília, integrou a assessoria da Presidência do Senado e liderou estratégias de PR no setor farmacêutico.
Sugestões de pautas para [email protected]

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